Justiça condena estelionatária a pedido do MPRR

Postado por admin em ago. 01 2012 09:37:44

Com base em denúncia protocolada pelo Ministério Público do Estado de Roraima, a Justiça condenou Maria José Araújo Ribeiro a cumprir pena de quatro anos de reclusão, no regime semiaberto, pela prática do crime de estelionato.

Em 2006 a mulher se passava por funcionária de uma empresa aérea e vendia passagens de ida e volta, ao valor de R$ 750, para qualquer lugar do Brasil, mas a maioria das pessoas não conseguiam viajar porque o bilhete não era válido.

Conforme a denúncia da Promotoria de Justiça com atuação junto à 6ª Vara Criminal, o valor do bilhete aéreo era pago à vista e entregue poucos dias antes da viagem. Algumas vítimas conseguiam chegar ao destino desejado, mas na volta, descobriam que as passagens eram inválidas e tinham que arcar com os prejuízos da compra de novos bilhetes.

Após aplicar o golpe inúmeras vezes, Maria José fugiu de Boa Vista, mas foi presa com joias e roupas de grife adquiridas com o dinheiro obtido do crime de estelionato. Durante as investigações, o MPRR descobriu também, que a acusada pediu emprestado folhas de cheques de amigas sob o pretexto de parcelar a dívida de um cirurgia de lipoaspiração. Porém, os credores começaram a procurar as vítimas, que por sua vez descobriram que,na verdade, os talões tinham sido usados para pagamentos em salões de beleza, lojas de vestuário, postos de gasolina, entre outros.

Segundo um trecho da denúncia, as vítimas do golpe das passagens aéreas foram tantas que o número exato é desconhecido. “Considerando que houve mais de uma vítima no caso, bem como os fatos se deram em contextos diferentes, mas nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, as ações configuram crime continuado”, diz um trecho da sentença proferida pela juíza do Mutirão Criminal, Sissi Marlene Dietrich Schwantes.

Além de ter que cumprir quatro anos de reclusão no regime semiaberto, Maria José Araújo Ribeiro, também deve pagar multa.



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