Justiça determina adequação de quantidade de leitos no HGR
A pedido do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) a Justiça determinou que o governo do Roraima providencie, no prazo máximo de 30 dias, a adequação dos leitos gerais e de unidade de terapia intensiva (UTI) do Hospital Geral de Roraima (HGR), atendendo aos padrões mínimos exigidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), bem como, apresente cronograma exequível para efetiva ampliação dos leitos da unidade de saúde, no prazo máximo de 18 meses.
A decisão, proferida pelo juiz da 8ª Vara Cível, baseou-se no pedido feito em ação civil pública pelo MPRR em abril deste ano, em da precariedade sanitária, insuficiência de leitos gerais e de UTI, e a falta de materiais nos apartamentos do HGR.
De acordo com a promotora de justiça de Defesa da Saúde, Jeanne Christine Sampaio, autora da ação, os parâmetros de cobertura do Sistema Único de Saúde (SUS) estabelecem que a quantidade de leitos deve ser mensurada proporcionalmente ao quantitativo de habitantes, obedecendo a quantia de 2,5 a 3 leitos para cada mil pessoas, fato que não ocorre no HGR.
“Roraima conta hoje com mais de 450 mil habitantes e possui um déficit de quase 450 leitos totais, sem considerar as divisões por especialidades. No caso de leitos de UTI, a deficiência chega a 90% da necessidade do Estado”, informa a promotora de justiça.
Ainda conforme Jeanne Sampaio, além da insuficiência de leitos, também há o fato de que o serviço disponibilizado atualmente pelo hospital não atende as condições técnicas e sanitárias necessárias. “Há deficiência física e predial, faltam equipamentos e materiais médico-hospitalares, por isso ingressamos com ação para que os leitos sejam adequados e atendam os padrões sanitários e quantitativo estimado pelo SUS para melhor atendimento à população”, destaca.
Em caso de descumprimento, ficou determinado que o estado seja multado a pagar o valor de R$ 5 mil/dia, a ser revertido ao fundo de saúde. À decisão ainda cabe recurso.
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