Justiça determina interdição da Feira do Passarão a pedido do MPRR
Uma série de irregularidades sanitárias motivaram o Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) a ingressar com ação civil pública contra o Estado de Roraima, requerendo a interdição da Feira do Passarão por 30 dias para reforma. A Justiça acatou o pedido, o Estado recorreu, mas o recurso foi indeferido. A decisão foi publicada no final do mês de fevereiro deste ano. O MPRR está aguarda o Judiciário expedir o mandado para que seja cumprida a decisão.
Segundo a promotora de justiça Jeanne Christine de Andrade Sampaio, autora da ação, por diversas vezes o MPRR solicitou ao estado que tomasse providências no sentido de sanar as irregularidades existentes na feira porém, até o momento, nada foi feito.
Dentre as principais irregularidades apontadas pelo MPRR, estão: exposição de fiação elétrica; falta de equipamentos de segurança e higiene; ambientes sujos e propícios à proliferação de roedores e insetos; inexistência de supervisão dos manipuladores de alimentos por parte do estado; entre outros. “Percebe-se que a feira nem sequer deveria estar funcionando, e que o Estado, embora não tenha aceitado firmar termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público, há muito já poderia ter modificado essa situação”, comenta Jeanne Sampaio revelando que o Estado se recusou a firmar TAC.
O MPRR solicitou à Justiça a interdição da feira até que se conclua a reforma e as adequações de modo a corrigir as irregularidades sanitárias apontadas pelos órgãos sanitários competentes, sob pena de multa. “Os fatos relatados na ação civil pública são muito graves e afetam as pessoas que transitam e consomem os produtos comercializados na Feira do Passarão. Esses fatos, por si sós, justificam o deferimento da liminar”, diz um trecho da decisão que indeferiu o recurso do estado.
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