LICITAÇÃO PÚBLICA:

Postado por admin em dez. 29 2010 09:08:00

A exigência de cadastro prévio das empresas interessadas em obter editais públicos na Comissão Permanente de Licitação (CPL) do Governo do Estado gerou notificação recomendatória do Ministério Público de Roraima, por meio da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público. A CPL tem 30 dias para atender a recomendação sob pena de sofrer ação civil.


Segundo o promotor de Justiça, Isaias Montanari Júnior, após receber denúncias na Promotoria do Patrimônio Público foi aberto processo investigatório, que constatou a prática ilegal da Comissão de Licitação do governo. “Eles [a Comissão] exigem que seja feito um cadastro para poder fornecer o edital, o que é proibido tendo em vista que a lei 8.666/93 diz que qualquer cidadão pode ter acesso ao documento”, esclareceu.


Conforme a lei 8.666, “a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional, e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos”.


Baseado na lei de licitação, a recomendação alerta que “a isonomia significa, de modo geral, o livre acesso de todo e qualquer interessado à disputa pela contratação com a Administração”. Sendo-lhe vedada escolher um particular sem observância de um procedimento seletivo adequado e prévio.


A notificação recomendatória foi feita também à Prefeitura de Boa Vista. A Comissão Permanente de Licitação do Governo do Estado e Município deve se abster de requisitar cadastro prévio de qualquer pessoa – física ou jurídica – quando for solicitada da retirada de editais, bem como estabelecer qualquer medida que crie embaraço ao acesso de documentos de concorrência pública. Deve ainda remeter à Promotoria do Patrimônio Público, no prazo de 30 dias, a comprovação de que foram adotadas todas as medidas sob pena de sofre ação civil do Ministério Público de Roraima.

 


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