LOTEAMENTO:
A compra de terrenos sem a devida documentação legal motivou o Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) a ajuizar ação de improbidade administrativa contra o prefeito do município de Boa Vista, Iradílson Sampaio, o corretor de imóveis Erasmo Sabino de Oliveira e, o antigo posseiro da fazenda Morada do Sol, Carlos Olímpio Melo da Silva.
Em 2006, segundo as investigações da Promotoria do Patrimônio Público, o prefeito teria procurado o corretor de imóveis para saber se o mesmo tinha terrenos baratos para a construção de casas populares e foi informado que a empresa tinha um vendedor que possuía uma área remanescente do bairro Cidade Satélite, mas que não tinha título definitivo, e que por esse motivo o preço da venda seria “irrisório”.
A referida área foi repassada da União para o Estado de Roraima em 2009, mas como em 2006 a prefeitura declarou a área de interesse social para fins de desapropriação por meio do Decreto 190/E e pagou a indenização ao então posseiro, Carlos Olímpico, as terras haviam sido transferidas irregularmente ao município de Boa Vista.
Conforme a ação, assinada pelos promotores de justiça Luiz Antônio Araújo de Souza e Isaias Montanari Junior, Erasmo Sabino recebeu 50% do valor da venda – R$ 370.377,17, que intermediou entre a Prefeitura e Carlos Olímpio, posseiro precário, cujo Certificado de Cadastro de Imóvel Rural não dava-lhe direito de transferência ou venda da terra e, ainda, estava expirado desde 2003.
Com a necessidade de regularização dos documentos para se firmar um contrato para repasse de verbas federais para a construção de obras de saneamento básico no local desapropriado anteriormente, verificou-se que a propriedade fora transferida irregularmente ao município de Boa vista em 2006, fato que culminou em investigação interna na própria Administração Pública Municipal e posterior investigação do MPRR.
Para os promotores, o ato de improbidade foi praticado por todos os acusados, pois eles contribuíram diretamente para que o município adquirisse irregularmente um bem pertencente a outro ente público, causando dano atualizado de quase R$ 460 mil. “O prefeito, de forma intencional, autorizou o pagamento da expropriação de terreno não titulado e, o corretor e o posseiro, mesmo sabendo que o imóvel não era propriedade do 'vendedor', receberam verba pública e enriqueceram ilicitamente”, destacam os promotores.
O MPRR requer a procedência da ação para que os acusados sejam julgados por prática de ato de improbidade administrativa, previsto no artigo 10, capítulo I, da Lei 8429/92, bem como o ressarcimento o erário do valor recebido.
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