MATADOURO:

Postado por admin em out. 28 2011 14:23:31

Diante da negativa do Município de Alto Alegre em cumprir o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado em 2007, para a construção do matadouro municipal, o Ministério Público de Roraima (MPRR), por meio da Promotoria de Alegre, ingressou com uma ação de execução de título executivo extrajudicial, para que o município providencie a construção do matadouro naquela localidade.


De acordo com a ação, o referido município, em dezembro 2007, deveria ter providenciado, no prazo de 180 dias, o projeto de construção do matadouro municipal de Alto Alegre, compatível com a demanda à época. Além de escolher local e procedimentos legais para a viabilização do imóvel, inclusive a desapropriação, se necessário, de forma adequada à legislação ambiental e sanitária. O município teria um prazo de 60 dias, contados a partir do término da construção do matadouro, para colocá-lo em funcionamento.


Ainda conforme a ação, em 2007, terminado o prazo dado pelo MPRR, o município de Alto Alegre entrou em contato com a promotoria daquela Comarca e solicitou mais prazos para a conclusão da obra, o qual concedeu 10 meses, e mesmo assim o município não cumpriu os prazos.


De acordo com o promotor de Justiça, respondendo pela Promotoria de Alto Alegre, Hevandro Cerutti. “Não bastasse essa inércia, o município chegou a postular nova prorrogação de prazo para mais dois anos a contar de março de 2010, fato que, certamente, obrigaria o próximo prefeito a arcar com tais obrigações já que o atual encontra-se no segundo mandato”.


Cerutti afirma que “no município há apenas um matadouro construído, mas, que, no entanto, por ineficiência administrativa não se encontra em funcionamento, estando, hoje, em estado físico precário e lamentável”.

O MPRR requer na ação que o município providencie o projeto de construção do matadouro municipal de Alto Alegre, facultada possibilidade de concessão de prazo razoável para cumprimento integral da obrigação e comprovação nos autos, sob pena da constrição e prática de meios legais e judiciais coativos, incluindo fixação de multa por dia de atraso no valor de R$ 1 mil.


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