Medida Socioeducativa: MPRR garante na justiça unidade de Semiliberdade
A pedido do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) a Justiça determinou que o Governo do Estado implante unidade exclusiva para o cumprimento de medida socioeducativa de semiliberdade no prazo máximo de um ano.
Conforme a determinação, proferida no dia 28/04, o Estado também deverá providenciar em um mês, imóvel provisório para o cumprimento da semiliberdade, separado do Centro Socioeducativo Homero de Souza Cruz (CSE), até a implantação da nova unidade, sob pena de multa.
A unidade de acolhimento deve atender às normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), dispondo de equipe técnica composta por coordenador, assistente social, psicólogo, pedagogo, advogado e agentes socioeducadores, entre outros.
Da Ação Civil Pública
Protocolada no dia 22/04, a ação foi motivada com base no Inquérito Civil Público 006/2011, instaurado no âmbito da Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e Juventude com o objetivo de apurar as condições de desligamento da medida socioeducativa de semiliberdade do mesmo espaço físico destinado à internação e internação provisória, no CSE.
Márcio Rosa, promotor de justiça da Infância e Juventude e responsável pela ação, destaca que foram realizadas diversas tentativas, sem sucesso, para que o Governo do Estado cumprisse o seu papel e providenciasse um espaço físico próprio para a execução da semiliberdade, independentemente de uma medida judicial, o que culminou com a propositura da ação.