Moradora do Paraviana firma acordo para preservação ambiental
A moradora do bairro Paraviana, M.M.G.S, firmou Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Estado de Roraima para reparar danos causados ao meio ambiente após ter adquirido imóveis construídos em Área de Preservação Permanente, às margens do Rio Cauamé.
O acordo, publicado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 3 deste mês, foi proposto pela 3ª Promotoria de Justiça Cível, com atribuições junto à defesa do Meio Ambiente. A medida visa garantir a preservação da área para evitar que maiores danos sejam causados à mata ciliar e, consequentemente, ao rio.
A Lei nº 9.605/98 dispõe sobre os crimes ambientais e preconiza que a construção em solo não edificável ou no seu entorno, especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, em razão de valores: paisagístico; ecológico; artístico; turístico; histórico; cultural; religioso; arqueológico; etnográfico ou monumental; sem a devida autorização dos órgãos competentes, é crime.
Para o promotor de Justiça Zedequias de Oliveira Júnior, titular da Promotoria do Meio Ambiente, ao adquirir imóveis em áreas de preservação sem documentação dos órgãos ambientais, M.M.G.S infringiu a lei.
Conforme o TAC, a moradora deve manter a área sem qualquer tipo de alteração, para que seja viabilizada a revitalização natural da vegetação existente no local do dano, bem como deve se abster de vender, trocar, alugar ou mesmo emprestar qualquer tipo de imóvel localizado em área de preservação permanente ou área institucional.
M.M.G.S fica obrigada a adotar – no prazo de 12 meses – providências que possibilitem rapidez na reparação natural da área. Ao final do prazo, a moradora deverá comprovar as mudanças, conforme o objeto do acordo.
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Ministério Público do Estado de Roraima
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