MPRR ajuíza ação para que os municípios de São Luiz, Caroebe e São João da Baliza realizem concurso público

Postado por admin em mai. 08 2018 10:46:42

O grande número de empregos públicos preenchidos exclusivamente através de contratações temporárias e cargos comissionados motivou o Ministério Público do Estado de Roraima a ajuizar ação civil pública contra os municípios São Luiz, Caroebe e São João da Baliza.


Nas ações protocoladas pela Promotoria de Justiça da Comarca de São Luiz no dia 02/05, o MPRR requer que os três municípios do sul do estado realizem concurso público para os cargos de procurador do município, professor da rede pública de ensino, contador, membros da Comissão Permanente de Licitação (CPL) bem como para profissionais da saúde e outras vagas da administração que estejam ociosas ou ocupadas por contratados temporários.


De acordo com o promotor de Justiça de São Luiz, Antonio Scheffer, apesar da necessidade de realização de concurso público, os gestores de São Luiz, Caroebe e Baliza têm adotado a prática costumeira de realizar processos seletivos, em clara afronta aos princípios constitucionais.


“Há diversos anos que esses municípios não realizam concurso público, tanto para administração geral da prefeitura quanto suas secretarias, sendo os funcionários, gestão após gestão, contratados por meio de processo seletivo para provimento de cargos que deveriam na realidade ser efetivos”, destaca o promotor de Justiça.


A Constituição Federal de 1988, prevê no artigo 37, inciso II, que o ingresso no serviço público depende de aprovação prévia em concurso de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo, na forma prevista em Lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.


Ainda conforme Antonio Scheffer, a Lei estabelece que a CPL deve conter no mínimo dois membros que sejam servidores qualificados pertencentes aos ao quadro permanente do Órgão.


“São Luiz, Caroebe e Baliza não apresentam servidores de carreira na Comissão Permanente de Licitação e nunca realizaram concursos públicos para os cargos de procurador do município e contador, o que resultaria maior resguardo ao erário municipal”, ressalta o promotor de Justiça.


Nas ações o MPRR requer que os gestores dos municípios realizem os certames e nomeiem os aprovados nos concursos públicos no prazo máximo de 180 dias sob pena de multa.

 

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