MPRR consegue na Justiça o bloqueio de R$ 3 bilhões das contas do IPER
Pedido do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) resultou no bloqueio, por 72 horas, de todos os valores em contas e investimentos do Instituto de Previdência de Roraima (Iper), que somados chegam a R$ 3 bilhões.
Conforme decisão proferida na última sexta-feira, 27/07, em caso de pagamento de benefícios previdenciários, o Iper deverá solicitar à Justiça, mediante comprovação do custeio, o desbloqueio da verba prevista.
A ação civil pública com pedido de liminar foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio após divulgação, no Diário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima nº 2804, da aprovação da Lei Complementar Estadual 007/2018 que prevê a utilização de 20% dos recursos financeiros existentes em contas bancárias do Iper, para fins de pagamento de despesas do Estado.
De acordo com ação do MPRR, a Lei é inconstitucional e ilegal, uma vez que a Legislação Previdenciária proíbe a aplicação dos valores de regime de previdência para outra finalidade senão pagamento de beneficiários.
“Não é permitida a utilização dos recursos que integram os fundos previdenciários para outros fins que não seja o custeio da seguridade social, cujo descumprimento enseja, inclusive, diversas sanções ao ente público, a exemplo da suspensão do repasse de transferências voluntárias pela União”, destaca trecho da ação.
O promotor de justiça de Defesa do Patrimônio Público, Hevandro Cerutti, ressalta também que é vedado que qualquer titular de órgão ou Poder contrair despesas que serão pagas no execício seguinte, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
“O Estado já deve ao Iper R$320 milhões de parcelamento em aberto, além de mais R$ 150 milhões de repasses das contribuições em atraso que não são realizados pela atual gestão desde o ano passado. Isso inviabiliza ainda mais esse empréstimo, pois o Estado já está devendo ao Instituto e não está honrando”, pontua o promotor de Justiça.
Ex-presidente do Iper foi condenado por Improbidade Administrativa
Em julho de 2017 o MPRR também conseguiu na Justiça a condenação do ex-presidente do Instituto de Previdência de Roraima, Rodolfo Braga, pela prática do ato de improbidade administrativa, com a obrigação de ressarcir os cofres públicos mais de R$ 33 milhões de reais em decorrência dos prejuízos causados ao erário.
A condenação resultou de ação proposta pelo MPRR em 2013, na qual ficou demonstrado que o ex-presidente do Iper transferiu, irregularmente, recursos de aposentadoria dos servidores públicos de Roraima alocados em sólidos fundos de investimento para correspondentes de natureza privada condenados ao fracasso.
De acordo com a ação, os valores antes investidos em bancos públicos federais, classificados como de 'baixíssimos riscos', não representavam prejuízo ao Iper, motivo pelo qual não havia necessidade de tal transferência. E, conforme apontado pelo TCE, o ex-presidente do Instituto apostou os recursos do fundo de previdência de Roraima, que obviamente não lhe pertenciam, em fundo de investimento privado fadado ao prejuízo, em afronta aos princípios constitucionais.
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