MPRR denuncia prefeito de Boa Vista por crime contra administração pública

Postado por admin em jun. 25 2012 10:01:00

A Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) denunciou o prefeito do município de Boa Vista, Iradílson Sampaio de Souza, por descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) durante os anos de 2010 e 2011.

O Decreto Lei nº 201/67, que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos, preceitua que ordenar ou efetuar despesas não autorizadas legalmente ou realizá-las em desacordo com as normas financeiras pertinentes, é crime. No último dia 13, a Promotoria de Justiça do Patrimônio Público ingressou com ação de improbidade administrativa contra o gestor municipal na esfera cível.

Em razão da prerrogativa de foro por exercício de função, a ação penal foi proposta pelo procurador-geral de justiça Fábio Bastos Stica, uma vez que os prefeitos municipais são julgados criminalmente na 2ª Instância.

Segundo o procurador-geral, Iradílson Sampaio fez gastos não autorizados com folha de pagamento e, mesmo tendo sido notificado três vezes pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), reiterou a prática seis vezes, conforme demonstrado nos dados analisados pelo MPRR.

De acordo com as investigações do MPRR, a prefeitura de Boa Vista comprometeu mais de 54% dos recursos públicos com pagamento de pessoal, infringindo a LRF, a qual determina que quando os gastos estiverem na margem dos 51% o gestor deve reduzir as despesas, respeitando o limite prudencial.

Um dos exemplos de descumprimento legislação citados pelo MPRR é quanto ao aumento concedido aos procuradores municipais, cuja remuneração inicial era de R$ 1.500 pela jornada de 40 horas semanais e, poucos meses após a investidura no cargo, passou ao piso de R$ 7.500 por 30 horas de trabalho semanal, sem contar as vantagens que podem dobrar referidos valores.

“Toda essa despesa é só um exemplo da desconformidade com a LRF e LDO, especialmente pelo fato do município de Boa Vista estar em completo desequilíbrio financeiro, circunstância que não autoriza qualquer elevação dos gastos com folha de pessoal”, acrescenta Fábio Stica.

O MPRR requer que Iradílson Sampaio seja processado e condenado pela Justiça Estadual. O procurador-geral explica que o crime cometido seis vezes pelo prefeito caracteriza crime continuado, conforme prevê o artigo 71 do Código Penal Brasileiro. Se condenado, o acusado poderá cumprir pena que é de três meses a três anos de reclusão, aumentada de um sexto a dois terços, bem como ficar inelegível por cinco anos.


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