MPRR garante na Justiça fornecimento de medicamento à pacientes em Caracaraí
O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) conseguiu liminar na Justiça para que o Governo do Estado forneça medicamentos regular e ininterruptamente para tratamento de pacientes do município Caracaraí com Esclerose Lateral Amiotrófica e Anemia Aplástica Grave.
As decisões judiciais foram proferidas com base em ações civis públicas propostas pela Promotoria de Justiça da Comarca de Caracaraí e visam garantir o abastecimento da medicação aos pacientes A.J.L.S e I.F.A e demais usuários que passam pelo mesmo problema, cadastrados na Coordenação de Assistência Farmacêutica do Estado.
Em razão do descumprimento da decisão judicial por parte do Estado, que deveria proporcionar à paciente I.F.A os medicamentos para controle e combate da Esclerose Lateral Amiotrófica em no máximo 72 horas, o MPRR requereu novamente à Justiça, que determinou o sequestro da conta do Estado, no valor correspondente a três meses de tratamento. Na última quarta-feira, 20/05, o valor foi destinado à paciente.
A respeito do paciente portador da Anemia Aplástica Grave, a decisão foi proferida pela Justiça no dia 19/05, e em caso de descumprimento também haverá o pedido de sequestro de quantia correspondente a três meses de tratamento.
Os medicamentos são: Imunoglobulina Antitimócito (1000 mg), Ciclosporina (100 mg), Metilprednisolona (110 mg) e Prednisona (80 mg) para tratamento de Anemia Aplástica Grave, e Riluzol (50 mg) prescrito pelos médicos para pessoas com Esclerose Lateral Amiotrófica.
André Nova, promotor de justiça substituto da Comarca de Caracaraí, ressalta que as ações foram motivadas após reclamações de pacientes que deveriam ter o tratamento gratuito assegurado pelo Sistema Único de Saúde, porém apesar da gravidade das doenças, não estavam recebendo o medicamento de forma contínua.
O MPRR buscou solucionar a questão extrajudicialmente sem sucesso. “É grave quando o paciente necessita de um tratamento de saúde e está lutando contra o tempo, porém, ainda assim, não encontra resposta do seu direito assegurado por conta da postura Poder Público”, concluiu o promotor.
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