MPRR obtém decisão judicial que obriga UERR e Governo de RR a devolverem mais de R$ 1 milhão a candidatos de concurso da PMRR
O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor e Cidadania, obteve decisão judicial favorável na Ação Civil Pública (ACP) que pedia para que Governo do Estado e Universidade Estadual de Roraima (UERR) devolvessem a diferença no valor da taxa de inscrição cobrado irregularmente dos candidatos do concurso da Polícia Militar de Roraima (PMRR) para o cargo de Soldado PM 2ª Classe do Quadro de Praças Combatentes, em 2018.
De acordo com o Promotor de Justiça, Adriano Ávila, não foi cumprido o que estabelece a Lei Complementar nº 250, de 19/12/2016, Anexo II-A, item “22”, alterando o item 4.6 do Edital do concurso, o que fixava o valor da inscrição, à época, em R$128,10.
A organização do certame cobrou o valor de R$180,00 dos candidatos que se inscreveram. O juiz Luiz Alberto de Morais Junior, da 2ª Vara da Fazenda Pública, julgou o pedido do Ministério Público totalmente procedente e mandou que o Governo estadual e a UERR providenciem a devolução do valor de R$51,90 referente à diferença entre o que foi pago de forma irregular e o que está estabelecido por lei para cada candidato inscrito ao cargo em questão. O valor total estimado a ser devolvido passa de R$ 1 milhão.