MPRR pede afastamento do prefeito de Boa Vista

Postado por admin em jun. 20 2012 17:51:00

Gestor municipal descumpre Lei de Responsabilidade Fiscal desde 2010, mas Justiça entende que prefeito não deve ser afastado.

As investigações da Operação Collaris ainda não terminaram, mas já trouxeram à tona irregularidades que, segundo os promotores de justiça do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), devem ser sanadas. Trata-se de irregularidades existentes na gestão do atual prefeito de Boa Vista, Iradílson Sampaio por descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, fato que motivou a propositura de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, bem como pedido de afastamento condicionado.

A ação foi ajuizada no último dia 13 de junho na 2ª Vara Cível e já teve julgamento parcial. Segundo os promotores de justiça João Xavier Paixão e Luiz Antônio Araújo de Souza, 1º e 2º titulares da Promotoria do Patrimônio Público, desde 2010 o gestor descumpre a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de Boa Vista para os anos de 2010 e 2011.

Na decisão, o juiz aceitou o pedido do MPRR no tocante à responsabilização pelo ato de improbidade administrativa, porém, quanto ao afastamento do prefeito, o magistrado diz: "... a tese do Ministério Público de que o afastamento liminar é sustentável. Porém, não vislumbro, agora, a possibilidade de concessão da ordem de afastamento”.

Os promotores entendem que o afastamento condicionado de Iradílson Sampaio do cargo de prefeito de Boa Vista é necessário. “Ele vem reiterando o ato de improbidade há três anos consecutivos, nada nos leva a crer que ele corrigirá as falhas existentes. Dessa forma, queremos que a Justiça determine seu afastamento até que seu substituto consiga equilibrar as finanças públicas do município”, pontuam e acrescentam: “Pela boa governança das finanças públicas, o respeito a sociedade de Boa Vista e para impedir a persistência do ato ilegal, vamos recorrer”.

A LRF dispõe que os entes federativos não devem comprometer mas que 54% de seus recursos com o pagamento de pessoal e orienta, ainda, que quando os gastos estiverem na margem dos 51% deve ocorrer redução de despesas. “Mas o prefeito simplesmente vem descumprido essa lei e elevando drasticamente o desequilíbrio fiscal de Boa Vista”, afirma Luiz Antônio.

Conforme as investigações da promotoria, Iradílson Sampaio ordenou e efetuou despesas com folha de pagamento que não são autorizadas pela LRF e LDO e, mesmo tendo sido notificado três vezes pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), o prefeito não reduziu os gastos, como demonstram os dados do TCE:


 

No primeiro quadrimestre deste ano, o MPRR também verificou o descumprimento da lei, uma vez que as despesas com pessoal levou 56,27% da receita líquida corrente do município. “Se é gasto além do que se deve com uma coisa, vai faltar para a outra e é justamente para evitar episódios como o corte de energia elétrica por falta de pagamento, o fechamento de postos de saúde por falta de material para realizar atendimentos, entre outros, que existe a lei de responsabilidade fiscal”, comenta Luiz Antônio.

O promotor se preocupa ainda com a possibilidade de a sociedade de Boa Vista vir a sofrer mais consequências devido ao ato improbo do gestor público municipal, uma vez que ao observar que os administradores não cumprem a LRF, o Governo Federal deixa de enviar recursos, principalmente os disponibilizados via convênios.

Outro fator preocupante, de acordo com o promotor de justiça, é que os atos do prefeito, como contratação de pessoal ou aumento de salário que, oportunamente, ocasionaram o descumprimento das leis financeiras, são considerados nulos pela própria LRF, conforme o artigo 15. “Além da LRF, a lei de diretrizes orçamentárias dos exercícios de 2010 e 2011 é clara que quanto a admissão, contratação ou concessão de aumento de salário somente seriam possíveis se não atingido o limite da lei de responsabilidade fiscal”, concluem os promotores.



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