MPRR pede afastamento do prefeito de Boa Vista
Gestor municipal descumpre Lei de Responsabilidade Fiscal desde 2010, mas Justiça entende que prefeito não deve ser afastado.
As investigações da Operação Collaris ainda não terminaram, mas já trouxeram à tona irregularidades que, segundo os promotores de justiça do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), devem ser sanadas. Trata-se de irregularidades existentes na gestão do atual prefeito de Boa Vista, Iradílson Sampaio por descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, fato que motivou a propositura de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, bem como pedido de afastamento condicionado.
A ação foi ajuizada no último dia 13 de junho na 2ª Vara Cível e já teve julgamento parcial. Segundo os promotores de justiça João Xavier Paixão e Luiz Antônio Araújo de Souza, 1º e 2º titulares da Promotoria do Patrimônio Público, desde 2010 o gestor descumpre a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de Boa Vista para os anos de 2010 e 2011.
Na decisão, o juiz aceitou o pedido do MPRR no tocante à responsabilização pelo ato de improbidade administrativa, porém, quanto ao afastamento do prefeito, o magistrado diz: "... a tese do Ministério Público de que o afastamento liminar é sustentável. Porém, não vislumbro, agora, a possibilidade de concessão da ordem de afastamento”.
Os promotores entendem que o afastamento condicionado de Iradílson Sampaio do cargo de prefeito de Boa Vista é necessário. “Ele vem reiterando o ato de improbidade há três anos consecutivos, nada nos leva a crer que ele corrigirá as falhas existentes. Dessa forma, queremos que a Justiça determine seu afastamento até que seu substituto consiga equilibrar as finanças públicas do município”, pontuam e acrescentam: “Pela boa governança das finanças públicas, o respeito a sociedade de Boa Vista e para impedir a persistência do ato ilegal, vamos recorrer”.
A LRF dispõe que os entes federativos não devem comprometer mas que 54% de seus recursos com o pagamento de pessoal e orienta, ainda, que quando os gastos estiverem na margem dos 51% deve ocorrer redução de despesas. “Mas o prefeito simplesmente vem descumprido essa lei e elevando drasticamente o desequilíbrio fiscal de Boa Vista”, afirma Luiz Antônio.
Conforme as investigações da promotoria, Iradílson Sampaio ordenou e efetuou despesas com folha de pagamento que não são autorizadas pela LRF e LDO e, mesmo tendo sido notificado três vezes pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), o prefeito não reduziu os gastos, como demonstram os dados do TCE:
No primeiro quadrimestre deste ano, o MPRR também verificou o descumprimento da lei, uma vez que as despesas com pessoal levou 56,27% da receita líquida corrente do município. “Se é gasto além do que se deve com uma coisa, vai faltar para a outra e é justamente para evitar episódios como o corte de energia elétrica por falta de pagamento, o fechamento de postos de saúde por falta de material para realizar atendimentos, entre outros, que existe a lei de responsabilidade fiscal”, comenta Luiz Antônio.
O promotor se preocupa ainda com a possibilidade de a sociedade de Boa Vista vir a sofrer mais consequências devido ao ato improbo do gestor público municipal, uma vez que ao observar que os administradores não cumprem a LRF, o Governo Federal deixa de enviar recursos, principalmente os disponibilizados via convênios.
Outro fator preocupante, de acordo com o promotor de justiça, é que os atos do prefeito, como contratação de pessoal ou aumento de salário que, oportunamente, ocasionaram o descumprimento das leis financeiras, são considerados nulos pela própria LRF, conforme o artigo 15. “Além da LRF, a lei de diretrizes orçamentárias dos exercícios de 2010 e 2011 é clara que quanto a admissão, contratação ou concessão de aumento de salário somente seriam possíveis se não atingido o limite da lei de responsabilidade fiscal”, concluem os promotores.
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