MPRR processa ex-diretores da Agência de Fomento de Roraima
A compra irregular de títulos públicos federais por parte de Agência de Fomento do Estado de Roraima nas pessoas de Antônio Damião de Aguiar Ferreira e Evandro da Silva Pereira, ex-gestores da instituição, motivou o Ministério Público do Estado de Roraima a processá-los por ato de improbidade administrativa, em ação civil pública ajuizada nesta quinta-feira, 26, na 2ª Vara Cível.
Consta na ação que os acusados realizaram diversas operações de compra de Letra Financeira de Tesouro – título cuja rentabilidade é definida no momento da compra –, em valores bem acima dos praticados no mercado financeiro entre os anos de 2000 e 2003, conforme identificação feita pelo Banco Central.
Apesar do fato ter ocorrido em 2003, somente na semana passada o Tribunal de Contas do Estado de Roraima encaminhou relatório das transações financeiras contendo a documentação necessária para apuração dos fatos por parte da Promotoria do Patrimônio Público, que busca a responsabilização dos acusados.
Segundo os promotores de justiça Luiz Antônio Araújo de Souza e João Xavier Paixão, autores da ação, a perda acumulada no período chegou a mais de R$ 2.750 milhões. Corrigido, o valor corresponde atualmente a cerca de R$ 4.200 milhões. “A má gestão dos recursos públicos acarretou uma enorme lesão ao erário, comprometendo 58% do patrimônio da AFERR à época dos fatos”, afirmam.
Ainda conforme os promotores, de acordo com disposição do artigo 10 da Lei nº 8.429/92, a qual prevê que qualquer conduta, ainda que omissiva, dolosa ou culposa, que imponha ônus injusto aos cofres públicos, independentemente se o agente obter vantagem, a conduta praticada por Antônio Damião de Aguiar Ferreira e Evandro da Silva Pereira configura ato de improbidade.
O MPRR requer que os acusados sejam processados e condenados a ressarcir aos cofres públicos do Estado todo valor aplicado indevidamente, entre outros. “A má administração de recursos públicos estaduais por parte dos acusados é evidente, motivo pelo qual faz-se necessária a atuação do Poder Judiciário”, concluíram Luiz Antônio e João Paixão.
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