MPRR processa servidores por improbidade administrativa

Postado por admin em fev. 29 2012 18:12:00

O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) ingressou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra os servidores Themis Eloana Barrio Alves Gursen Miranda, ocupante de cargo comissionado do quadro de pessoal do governo do estado de Roraima, e Jonas de Souza Marcolino, Coordenador-geral do Grupo Técnico Especializado de Estudos das Áreas Indígenas (GTE/RR).

A ação, assinada pelos Promotores de Justiça do Patrimônio Público, Isaias Montanari Júnior, João Xavier Paixão e Luiz Antônio Araújo de Souza, foi motivada com base em denúncias veiculadas na internet e comprovada por meio do Procedimento Investigatório Preliminar de n° 001/12, da 2ª Promotoria de Justiça Cível – Patrimônio Público – de que Themis Eloana teria recebido, irregularmente, de abril a dezembro de 2011, remuneração do cargo em comissão de membro auxiliar do GTE, sem ter de fato, prestado serviço ao Poder Público.

“Apesar de a ré ter sido nomeada em abril de ano passado, percebendo uma remuneração mensal de R$ 6.246,07, ela deixou de desempenhar, desde a sua nomeação até o término de 2011, as atribuições do cargo no qual fora investida, porquanto constatou-se que ela nem sequer compareceu ao seu local de trabalho”, afirmaram os promotores de justiça.

Segundo as investigações do MPRR, durante todo esse período, Themis Eloana estaria residindo em Goiânia, onde faz mestrado, tudo com o apoio total e irrestrito de Jonas Marcolino, o qual, enquanto seu chefe imediato, não apenas permitiu que ela se afastasse do trabalho como também acobertou sua ausência, através de folhas de frequências ideologicamente falsas, assinadas por ambos.

“Além de ter consentido com o afastamento irregular da acusada, Jonas Marcolino também colaborou para induzir em erro o Setor de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Gestão Estratégica e Administração, fazendo-o acreditar, através do uso de folhas de frequências forjadas, que Themis estaria comparecendo ao trabalho e, portanto, deveria ser providenciado o pagamento integral de seu salário”, ressaltam os promotores.

O prejuízo causado aos cofres públicos, conforme a ação, chegou a cerca de R$ 65 mil, aproximadamente. “O objetivo exclusivo dos réus era obter vantagem patrimonial indevida em favor de um deles, às custas do erário estadual”, destacaram os promotores.

A ação de improbidade administrativa foi distribuída para a 2ª Vara Cível no dia 17 de fevereiro, já tendo sido determinada a notificação dos requeridos para se manifestarem, em observância ao rito previsto na Lei n° 8.429/92. Caso seja julgada procedente pelo Poder Judiciário, os réus, além de serem condenados a ressarcir aos cofres públicos do Estado os valores integralmente recebidos, estarão sujeitos às demais sanções previstas no artigo 12, inciso I, da Lei de Improbidade Administrativa, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

Em razão desse fato, os réus também foram denunciados pelo MPRR pela prática do delito de peculato, previsto no art. 312 do Código Penal Brasileiro, o qual considera como crime a conduta de “apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tenha a posse em razão do cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”. A pena para este crime pode chegar a 12 anos de reclusão, além de multa. A denúncia foi proposta perante a 4ª Vara Criminal da Comarca de Boa Vista e aguarda a sua apreciação.


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