MPRR recomenda reforma da escola indígena Atanásio Mota
O Ministério Público do Estado de Roraima, por intermédio da Promotoria de Justiça de Defesa da Educação, recomendou às secretarias estaduais de Educação e Desporto e Secretaria de Infraestrutura, a adoção de medidas necessárias para realização de obras na Escola Indígena Atanásio Mota, localizada na Zona Rural de Boa Vista.
A recomendação foi motivada após a abertura de procedimento investigatório preliminar, instaurado pelo MPRR para verificar a situação em que se encontrava a escola, uma vez que a Secretaria de Educação informou à promotoria, via ofício, que o estabelecimento de ensino teria sido parcialmente destruído por um incêndio.
Segundo a promotora da Educação, Érika Lima Michetti ficou comprovado no procedimento que a escola, na forma em que se encontra hoje, não dispõe de estrutura mínima de segurança para acomodar alunos, professores, funcionários e demais visitantes que fazem uso do estabelecimento de ensino.
A Constituição Federal prevê, no artigo 208, parágrafo segundo, que o não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa em responsabilidade da autoridade competente.
“Uma escola em bom estado de conservação e funcionamento, seja ela pública ou privada, é necessária não somente para oferta de educação com mínimos padrões de qualidade exigidos pela Constituição Federal e Ministério da Educação, mas também para evitar e combater a evasão escolar”, ressalta a promotora.
Conforme a recomendação, para que não haja prejuízo ao ano letivo, a secretaria de educação deve viabilizar o remanejamento dos alunos escola Atanásio Mota para outras unidades de ensino, até que sejam concluídas as obras.
A recomendação foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 6. As secretarias deve informar ao MPRR, no prazo máximo de dez dias, a contar da data do recebimento, quais as medidas adotadas para o efetivo cumprimento da medida.
O não encaminhamento justificado das informações solicitadas pelo MPRR pode configurar crime, conforme previsão legal, além de improbidade administrativa por parte do gestor público.
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