MPRR recomenda reforma da escola Major Alcides Rodrigues
O Ministério Público do Estado de Roraima, por intermédio da Promotoria de Justiça de Defesa da Educação, recomendou às secretarias estaduais de Educação e Desporto e Secretaria de Infraestrutura, a adoção de medidas necessárias para realização de obras na Escola Major Alcides Rodrigues, bem como o remanejamento dos alunos para outras escolas.
A recomendação foi motivada após abertura de procedimento investigatório preliminar, instaurado pelo MPRR para averiguar reclamação protocolada junto à Promotoria da Educação, noticiando o atraso no início das aulas, gerando situação potencialmente lesiva aos estudantes daquela escola.
Segundo as investigações do MPRR, ficou comprovado no procedimento que a escola Major Alcides Rodrigues encontra-se impossibilitada de receber alunos em face da proliferação de pombos, gerando, com isso, a necessidade de troca do forro, bem como de revisão e adequação da rede elétrica, conforme relatório apresentado pela secretaria de educação à promotoria.
Érika Lima Michetti, promotora da educação, destaca a importância do remanejamento dos estudantes: “diante da impossibilidade de utilização do prédio da escola, em decorrência dos riscos de natureza física e biológicas apresentados, e para que não haja prejuízo ao ano letivo, é necessário que se faça a acomodação dos alunos em outros unidades de ensino localizadas em Boa Vista”.
A Constituição Federal estabelece, no artigo 205, que a educação é direito de todos e dever do Estado e da família, visando o pleno desenvolvimento de uma pessoa, abrangendo os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar e na convivência humana. O não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua forma irregular, importa em responsabilidade da autoridade competente.
A recomendação foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico de ontem 6. As secretarias devem informar ao MPRR, no prazo máximo de dez dias, a contar da data do recebimento, quais as medidas adotadas para o efetivo cumprimento da medida.
O não encaminhamento justificado das informações solicitadas pelo MPRR pode configurar crime, conforme previsão legal, além de improbidade administrativa por parte do gestor público.
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