MPRR recorre de decisão e pede que Estado regulamente quadro de servidores da ADERR

Postado por admin em jul. 26 2012 15:33:09

O Ministério Público do Estado de Roraima recorreu da decisão judicial que indeferiu o pedido da Promotoria do Patrimônio Público, proposto em ação civil pública contra o governo de Roraima, para que seja regulamentado o quadro de pessoal e do plano de cargos e salários da Agência de Defesa Agropecuária (ADERR).

Segundo o recurso, o magistrado entende que não há necessidade de regulamentação do quadro de pessoal da autarquia, uma vez que os servidores já pertencem aos quadros do governo. A “ADERR integra o Estado de Roraima em sua administração direta e a colocação de servidores desta administração para servir junto à agência, salvo melhor avaliação, não traz prejuízos ao erário, na medida em que estes também são servidores públicos".

Irresignado, o promotor de justiça Luiz Antônio Araújo de Souza, titular da promotoria, entende que a ADERR vem cometendo irregularidades em virtude da contratação indevida de pessoal para os quadros da autarquia, fato que motivou o ajuizamento do recurso. "Essa atitude representa uma afronta a legislação vigente . O Poder Executivo deve encaminhar projeto de lei à Assembleia Legislativa estabelecendo a institucionalização da agência", destaca.

Com quatro anos de instalação em Roraima, a ADERR é responsável pelo planejamento e fiscalização de todas as ações de saúde animal, vegetal e defesa sanitária no Estado. Porém, até a presente data, a agência ainda não possui quadro de pessoal devidamente regulamentado.

Ainda segundo Luiz Antônio, a autarquia, para cumprir com suas atribuições, contrata servidores temporários em clara violação ao art. 4º da Lei Estadual nº 323/2001, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado.

"A atitude do governo estadual demonstra total descompromisso com a Administração Pública. O Executivo não só põe rédeas onde não poderia haver, como também engessa o funcionamento da autarquia, impondo um quadro de pessoal completamente irregular”, ressalta.

Nas investigações do MPRR "ficou comprovado que a ADERR deseja realizar concurso público, porém tem esbarrado na ausência de regulamentação em razão da inércia do governo, fato que tem causado empecilho ao cumprimento do disposto no artigo 37 da Constituição Federal", conclui o promotor.

O recurso, ajuizado no último dia 20, aguarda julgamento. Uma vez acatado, o estado de Roraima deverá promover a regulamentação legal do quadro de pessoal e do plano de cargos e salários da ADERR.


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