MPRR recorre de decisão que rejeitou denuncia de peculato
Servidora pública estadual recebia salário de cargo em comissão mas não trabalhava. Segundo o magistrado, o ato não configura crime.
A decisão proferida pelo juiz da 4ª Vara Criminal, Jesus Rodrigues do Nascimento, que rejeitou a denúncia proposta pelo Ministério Público do Estado de Roraima contra Themis Eloana Barrios Alves Gursen De Miranda e Jonas de Souza Marcolino em fevereiro deste ano, motivou a Promotoria do Patrimônio Público a interpor recurso junto ao Tribunal de Justiça para que seja reformada a referida decisão e os réus sejam processados e condenados conforme previsto no Código Penal Brasileiro.
Para os promotores de justiça João Xavier Paixão e Luiz Antônio Araújo de Souza, autores do recurso, o magistrado deixou de receber a denúncia alegando não haver tipicidade do fato narrado na denúncia. “A decisão do magistrado ignorou completamente o esquema fraudulento utilizado pelos acusados”.
Jonas Marcolino e Themis são servidores públicos estaduais e ocupam cargo comissionado como membros do Grupo Técnico Especializado de Estudos das Áreas Indígenas (GTE/RR), sendo o primeiro o cordenador-geral.
Segundo as investigações MPRR, entre os meses de abril a dezembro do ano passado Themis teria recebido o valor total de R$ 64.990,34 em forma de salário, sem exercer efetivamente suas funções, uma vez que, naquele período, ela se encontrava residindo em Goiânia/GO, cidade onde cursa mestrado em Direito.
Ainda segundo os promotores, também ficou comprovado que Themis agia com apoio total e irrestrito de Jonas Marcolino, o qual, enquanto seu chefe imediato, não apenas permitia que ela se afastasse do trabalho como também acobertou sua ausência, através da confecção de folhas de frequências ideologicamente falsas, assinadas por ambos.
"Essa atitude dos acusados configura crime de peculato, falsidade ideológica e uso de documento falso. Os fatos narrados na denúncia são providos de tipicidade, justificando o seu recebimento”, destacaram os promotores.
"O recebimento da denúncia se encontra condicionado ao preenchimento dos requisitos previstos no artigo 41 do Código Penal Brasileiro (CPB), quais sejam, a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação do crime e o rol de testemunhas, quando necessário. Além disso, não devem incidir quaisquer das situações previstas no artigo 395 do referido código, ou seja, a inépcia da inicial, falta de pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal e falta de justa causa para a ação penal", fatos estes levados em conta no ato da propositura da denúncia inicial, destacaram os promotores do caso.
Em seu recurso, o MPRR requereu a reforma da decisão com o consequente recebimento da denúncia, de modo que seja determinado o prosseguimento da ação penal até o trânsito em julgado da condenação dos denunciados.
Caso sejam condenados pelo crime de peculato, os Themis e Jonas Marculino estarão sujeitos à pena de reclusão, que poderá variar de dois a doze anos, e multa, de acordo com o previsto no artigo 312 do CPB.
E, se restar reconhecido apenas os crimes de falsidade ideológica e de uso de documento falso, poderão ser condenados a uma pena de reclusão de um a cinco anos, e multa, conforme sancionado pelos artigos 299 e 304 do referido código.
"Ficou evidente nas investigações que os réus tinham o objetivo exclusivo de obter vantagem patrimonial indevida em favor de um deles, às custas do erário estadual”, concluíram os promotores.
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