MULTAS DE TRÂNSITO:

Postado por admin em mai. 16 2011 10:41:50

O juiz substituto Aluizio Ferreira Vieira, respondendo pela 2ª Vara Cível, concedeu liminar em favor da ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público de Roraima contra a Prefeitura de Boa Vista na última quinta-feira (5). A decisão determina que o município deixe de utilizar os recursos arrecadados com o pagamento de multas de trânsito para remuneração de agentes municipais.


Em sua decisão, o juiz diz que as dificuldades financeiras que a Prefeitura de Boa Vista vem enfrentando não justifica ao administrador municipal “utilizar-se de artifícios ao arrepio do princípio da legalidade. Exigências igualmente de ordem constitucional, legal e moral”.


E arremata: “Vê-se, portanto, a não observância ao princípio da legalidade, já que por meio de mero ato administrativo unilateral, impôs o emprego de metade da receita auferida com multas de trânsito seja empregada em finalidade diversa daquela expressamente verificada na lei”.


A receita custeou a folha de pagamento dos servidores municipais nos meses de novembro de 2010 a março deste ano. Além da remuneração, o dinheiro foi utilizado para pagar despesas bancárias, imposto de renda, vale transporte e encargos sociais.


O decreto municipal de nº 28, publicado dia 17 de agosto de 2010, determina que “50% dos recursos arrecadados com multas de trânsito serão convertidos para a remuneração dos agentes que trabalham com a segurança no trânsito”. Este ano, outro decreto acrescenta que a receita também seria utilizada para custear encargos sociais do pagamento desses servidores.


Para a Promotoria do Patrimônio Público, o desvio do dinheiro viola o disposto no artigo 320 do Código Brasileiro de Trânsito, que destina a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.


Conforme a ação, o desvio da receita reflete diretamente nas condições em que se encontra atualmente o trânsito em Boa Vista – alvo de constantes denúncias flagradas e noticiadas nos jornais locais. “Basta um simples passeio de carro pelas ruas dos bairros de nossa cidade para se verificar que o município tem deixado a desejar no tocante a realização de investimentos naquelas áreas, devendo grande parte da responsabilidade por essa omissão ser atribuída à carência de recursos provocada pelos desvios praticados pelo gestor”.


O Ministério Público de Roraima requer na ação que o prefeito de Boa Vista aplique a importância de R$ 1.449.829,75 desviada nas ações estabelecidas pelo Código de Trânsito. Para evitar que o recurso continue sendo utilizado de forma indevida, o MP pediu à Justiça a concessão de medida liminar suspendendo a eficácia dos decretos até julgamento final da ACP.


O pedido de liminar foi acatado pela Justiça. O não cumprimento da decisão judicial acarretará ao município multa diária no valor de R$ 5 mil.

 

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