NEPOTISMO:

Postado por admin em mar. 08 2013 12:04:00

O descumprimento da Súmula Vinculante de nº 13 do Supremo Tribunal Federal, que combate o nepotismo no âmbito da Administração Pública, motivou o Ministério Público do Estado de Roraima a encaminhar notificação recomendatória ao prefeito de Caracaraí, para que exonere todos os servidores em exercício, ocupante de cargos em comissão, confiança, ou, ainda, de função gratificada, que mantenham vínculo de parentesco com a autoridade nomeante ou com servidor da mesma pessoa jurídica. A recomendação foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico de hoje, 8.

O STF prevê como uma afronta à Constituição Federal, “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou , ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas”.

Para o promotor de Caracaraí, Sílvio Abbade, autor da recomendação, “o nepotismo constitui uma forma de favorecimento intolerável em face da impessoalidade administrativa e que sendo praticado reiteradamente, beneficiando parentes em detrimento da utilização de critérios técnicos para o preenchimento dos cargos e funções públicas de alta relevância, constitui à eficiência administrativa necessária ao serviço público”.

Conforme a recomendação, o prefeito deve ainda, se abster de nomear pessoas que se enquadrem em situação de nepotismo, nos termos citados na Súmula, bem como, a exija de todos as pessoas que forem ou que já estejam nomeados na gestão municipal, que declare, por escrito, não ter relação familiar oi de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, como o prefeito ou quaisquer ocupante de cargo de direção, chefia e assessoramento ou função gratificada, no âmbito da administração pública do município de Caracaraí.

O não cumprimento da recomendação do MPRR pode ensejar em responsabilidades civil e administrativa, evidenciando, assim, a prática de ato de improbidade administrativa, conforme disposto no artigo 11 da Lei 8429/92 - “Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições”.


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