NILCATEX: MPRR processa empresa e cinco pessoas por improbidade administrativa

Postado por admin em jul. 16 2012 12:06:29

Diversas irregularidades no procedimento licitatório celebrado em 2008 entre o Governo do Estado e a empresa Nilcatex Têxtil LTDA para aquisição de kits de fardamento escolar, motivaram o Ministério Público do Estado de Roraima a fazer uma investigação minuciosa que culminou no ajuizamento de outra ação contra a empresa e mais cinco pessoas, agora, por ato de improbidade administrativa.

Segundo investigações da Promotoria do Patrimônio Público, o processo padece de graves ilegalidades, como: inobservância do prazo legal fixado para a abertura da licitação; violação aos princípios da publicidade, moralidade e legalidade; superfaturamento, entre outros.

Em março de 2009 o MPRR ingressou com ação civil pública contra o Governo do Estado de Roraima e pediu, liminarmente, o cancelamento do contrato com a empresa. Até hoje, o julgamento final da ação ainda não foi realizado. Há três meses, a Justiça restabeleceu, também a pedido da Promotoria do Patrimônio Público, a suspensão do contrato determinada ainda em 2009, pelo Tribunal de Contas do Estado de Roraima.

A ação de improbidade, assinada pelo promotor de justiça Isaias Montanari Júnior, aponta que em dezembro de 2008 o Estado publicou aviso de licitação e, quinze dias depois, firmou contrato com a Nilcatex para aquisição de mais de 11 mil kits de fardamento escolar, no valor de cerca de R$ 2 milhões.

No entanto, Lei n° 10.520/02 – que disciplina a modalidade licitatória denominada “pregão”–, dispõe que a convocação dos interessados deve ser efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial ou em jornal de circulação local e, que o prazo fixado para a apresentação das propostas não será inferior a oito dias.

De acordo com as investigações da promotoria, entre o dia da divulgação e a data marcada para apresentação das propostas, houve um transcurso de 15 dias corridos. Porém, os dias úteis considerados pela legislação, foram apenas seis. Ou seja, o aviso de licitação foi dado em um período repleto de feriados e pontos facultativos.

“A licitação violou frontalmente o princípio da publicidade, pois foi realizada em período de festividades de natal e de passagem de ano, momento de ocorrência de muitos feriados e inapropriado para a salutar concorrência entre as empresas. O que, consequentemente, causou míngua concorrência no procedimento licitatório, abriu margem para aproveitadores rapinarem o erário e resultou no superfaturamento dos preços praticados”, afirma o promotor.

Ainda conforme a ação, o valor contratado pelo Estado com a empresa Nilcatex foi superfaturado de 37,81 a 44,22% em relação ao preço praticado no mercado. Como resultado, a contratação demonstra má administração e desperdício do dinheiro público, bem como com a inobservância da regras traçadas pela Constituição Federal, além de acarretar a ilegalidade do contrato firmado com a empresa. “Os prejuízos ao erário podem chegar R$14 milhões”, ressalta Montanari Júnior.

Outro ponto que causou perplexidade na licitação foi o procedimento de aprovação das amostras. Segundo depoimentos colhidos durante as investigações, os membros da comissão que aprovou o kit de fardamento escolar não detinham capacidade técnica para a realizá-la e, sequer tinham conhecimento das especificações técnicas descritas no edital.

“Mesmo assim, atestaram que as amostras estavam de acordo com as regras do edital em afronta aos princípios da moralidade e legalidade, abrindo caminho para que o Poder Público contratasse a empresa Nilcatex”, aponta o Montanari.

A ação foi protocolada na 8ª Vara Cível no dia 6 deste mês e pede, dentre outras punições, que a Nilcatex faça o ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos e seja obrigada ao pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano causado; que os acusados Eldo Umbelito, Simone Minéia de Oliveira Umbelito, Mario Lavor Nascimento, Onildo Gomes Bezerra e Maria Luíza Coelho Souza sejam processados por ato de improbidade administrativa, além de serem, todos, inclusive a empresa, proibidos de contratar com o Poder Público.



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