NOTA DE ESCLARECIMENTO: Bloqueio de aplicações do IPER permanece sem alterações

Postado por admin em ago. 20 2018 15:14:47

Tendo em vista a publicação da Lei Complementar Estadual nº 271, de 28 de julho de 2018, que autoriza o Poder Executivo a utilizar os recursos dos fundos do Instituto de Previdência de Roraima (Iper) em até 20%, inclusive dos valores aplicados, o Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) esclarece que a decisão de bloqueio das aplicações do Iper permanecem sem alterações. Portanto, a sanção da mencionada Lei em nada altera a determinação judicial proferida no dia 28 de julho deste ano.

Conforme a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, qualquer movimentação referente aos valores bloqueados judicialmente apenas poderá ocorrer mediante autorização do Poder Judiciário e prévia oitiva do MPRR, autor da ação.

O MPRR esclarece, ainda, que o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública tem autorizado - após pedido do Iper e parecer favorável da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público - movimentações financeiras nas contas do Instituto apenas para custeio específico de seu funcionamento (pagamento de salários dos servidores, benefícios previdenciários e outras despesas para sua atividade-fim), tudo com apresentação de documentação comprobatória, salientando que não há nenhum pedido, muito menos manifestação favorável do Parquet ou decisão judicial autorizando transferências de valores bloqueados para contas do Executivo Estadual.

Entenda o caso
A pedido do MPRR a justiça estadual bloqueou todos os valores em contas e investimentos do Iper, que somados chegam a R$ 3 bilhões.

Conforme a sentença, em caso de pagamento de benefícios previdenciários, o Iper deverá solicitar à Justiça mediante comprovação do custeio o desbloqueio da verba prevista.

A ação civil pública com pedido de liminar foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público após divulgação, no Diário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima nº 2804, da aprovação da Lei Complementar Estadual 007/2018 que prevê a utilização de 20% dos recursos financeiros existentes em contas bancárias do Iper, para fins de pagamento de despesas do Estado.

De acordo com ação do MPRR, a Lei é inconstitucional e ilegal, uma vez que a Legislação Previdenciária proíbe a aplicação dos valores de regime de previdência para outra finalidade senão pagamento de beneficiários.

 


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