NOTA PÚBLICA
A Procuradoria-Geral de Justiça, em relação a atuação do Ministério Público do Estado de Roraima sobre o fluxo migratório de cidadãos venezuelanos, informa:
Os princípios de atuação do Ministério Público estão inseridos no artigo 127 da Constituição Federal, quais sejam: defender a ordem jurídica, o regime democrático, os interesses sociais e os interesses individuais indisponíveis.
Necessário esclarecer que são, em parte, semelhantes à funções do Ministério Público Federal e do Ministério Público Estadual, na medida em que ambos atuam na defesa dos direitos e interesses individuais e coletivos, do regime democrático e da ordem jurídica.
No entanto, cabe ao Ministério Público Federal atuar nas lides de competência da Justiça Federal (Art. 108 e 109/CF), dentre outras causas, naquelas em que a União seja parte, bem como nas matérias de competência da União, a exemplo da defesa nacional, serviços de polícia de fronteira, emigração, imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros, previstas no artigo 21, da CF.
Nesse contexto está inserida a Ação Civil Pública nº 002879-92.2018.4.01.4200, a qual discute o Decreto 25.681-E (expedido pelo Governo do Estado de Roraima), uma vez que foi proposta em face da União, bem como por tratar-se de matéria afeta à competência da União.
Por outro lado, ao Ministério Público do Estado de Roraima, em atuação nas causas da respectiva Justiça Estadual, cabe a defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis das pessoas não relacionadas no artigo 109 da Constituição Federal, sendo responsável pela promoção da ordem jurídica e da garantia da aplicação da lei em diversas áreas, como saúde, educação, direitos humanos, consumidor, crime, patrimônio público, meio ambiente, entre vários outros direitos individuais indisponíveis dos cidadãos.
Sobre a atuação específica do Ministério Público do Estado de Roraima, a Procuradoria-Geral de Justiça instituiu o Grupo Especial de Atuação e Monitoramento do Fluxo Imigratório – GEAFI, cujo objeto é acompanhar, fiscalizar e implementar as ações necessárias visando amenizar os impactos decorrentes do elevado número de imigrantes oriundos da Venezuela para o Estado de Roraima em situação de vulnerabilidade. Nesse contexto, o GEAFI realizou várias reuniões com instituições governamentais e não governamentais e representantes da sociedade civil organizada, para discussão e deliberação de medidas a serem adotadas, concernentes à situação de vulnerabilidade dos imigrantes venezuelanos no Estado.
Oportuno esclarecer que todas as Promotorias de Justiça do Estado de Roraima, tanto da Capital quanto do Interior, estão atentas às questões que envolvem o acesso aos serviços públicos essenciais no Estado de Roraima, devendo agir para garantir o acesso aos direitos fundamentais e sociais, sejam por brasileiros ou estrangeiros, garantidos pela Constituição no âmbito restrito de suas atribuições.
Rejane Gomes de Azevedo Moura
Procuradora-Geral de Justiça – em exercício