NOTIFICAÇÃO RECOMENDATÓRIA:

Postado por admin em dez. 14 2011 15:38:00

O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), por meio da Promotoria do Patrimônio Público, e o Ministério Público do Trabalho encaminharam, na manhã de hoje (14), Recomendação Notificatória ao secretário estadual de Saúde, para que se abstenha, imediantamente, de contratar profissionais da área da saúde, por intermédio de interposta pessoa, física ou jurídica, burlando Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado, entre o Governo do Estado de Roraima e MPRR, em junho deste ano, e decisão liminar deferida na última terça-feira (12), pela 3ª Vara do Trabalho de Boa Vista.
 

De acordo a Recomendação, o edital de pregão presencial nº 057/2011,da Secretaria Estadual de Saúde(SESAU), que tem por objeto a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de forma contínua, de médicos e outros profissionais de nível superior e médio da área da saúde, para atender a Secretaria e suas unidades da capital e do interior, descumpre o TAC em que o Estado firmou o compromisso de não contratar servidores sem concurso público para suprir as suas necessidades permanentes, e também a decisão liminar deferida, que determina que o Estado de Roraima se abstenha de contratar os serviços da Cooperativa Brasileira de Serviços Múltiplos de Saúde (COOPEBRÁS) ou de qualquer Cooperativa que atue como mera fornecedora ou intermediadora de mão-de-obra.
 

"Essa Recomendação visa relembrar ao Estado do Termo de Ajustamento de Conduta, no qual se ele comprometeu realizar concurso público para suprir a demanda da Secretaria de Saúde. O lançamento desse edital demonstra a falta de preocupação com a realização de concurso. É necessário que o Estado cumpra o TAC e a decisão que ocorreu no âmbito da Justiça do Trabalho, poisa forma que vem conduzindo a Secretaria de Saúde viola a regra do concurso público estabelecida pela Constituição", afirmou o promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, Isaias Montanari.
 

Consta ainda na Recomendação que o secretário estadual de Saúde deverá remeter aos Ministérios Públicos Estadual e do Trabalho, no prazo de três dias corridos, a comprovação de que adotou as medidas impostas pela Recomendação e que o descumprimento desta ensejará no ajuizamento das ações civis cabíveis.


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