OFERTA IRREGULAR DE VAGAS:

Postado por admin em fev. 07 2010 00:11:00

Diante de várias reclamações de pais que não conseguiram matricular os filhos no ensino fundamental e educação infantil na Rede Municipal de Ensino, por falta de vagas, o Ministério Público por meio da Promotoria de Defesa dos Portadores de Necessidades Especiais e Idoso, Direito à Educação (Pro-DIE) encaminhou Notificação Recomendatória ao prefeito do Município de Boa Vista para que tome providências necessárias para sanar o problema.
 

A notificação foi encaminhada ao prefeito de Boa Vista, quinta-feira (4). De acordo com a promotora Janaína Menezes, titular da Pro-DIE, desde o ano passado a promotoria vem acompanhando a oferta de vagas na educação infantil e ensino fundamental no município de Boa Vista. “Os pais e responsáveis por alunos, nos procuraram com as mais diversas dificuldades na efetivação da matricula de crianças na idade de zero a seis anos, inclusive havendo a necessidade da intervenção do MPE para que fosse garantido o direito de educação de seus filhos. E é dever do município garantir esse atendimento”.
 

Na recomendação consta que “em março de 2009 o Conselho Tutelar do Município de Boa Vista encaminhou ao Ministério Público relação com nome de crianças que não conseguiram matrícula nas escolas públicas de Boa Vista. Em dezembro de 2009 a promotoria instaurou Procedimento Investigatório Preliminar (PIP) onde constam, por amostragem, a relação de crianças que tiveram suas vagas negadas pela rede pública municipal de educação, fato atestado pelo Setor Interprofissional do MPE”.
 

No dia 17 de novembro do ano passado, a Pro-DIE encaminhou à Secretaria Municipal de Educação (SMEC) recomendação para que “se criasse a “Central de Matrículas”, implantando preferencialmente o critério de zoneamento, sendo destacado que o município de Boa Vista deveria garantir 100% de acesso à escola a todas as crianças, assegurando, inclusive, o transporte escolar”.
 

Ainda de acordo com a recomendação, a “SMEC informou por meio de ofício que a prefeitura de Boa Vista não teria condições de imediato, de atender toda demanda de crianças na educação infantil do município”. A SMEC informou ainda à promotoria, que cerca de 400 crianças em idade escolar ficarão sem estudar no ano letivo de 2010.
 

O prefeito de Boa Vista, conforme a recomendação, deverá assegurar as crianças o efetivo direito ao ensino, nas etapas de educação infantil e ensino fundamental, nas escolas do município próximas de sua residência, podendo para isso, alugar salas, para em caráter provisório atender as crianças, ampliar o repasse de verbas as unidades escolares privadas já conveniadas, realizar novos convênios com escolas privadas, e ainda, informar a promotoria a existência de escolas em construção ou ampliação, sua localização, previsão de conclusão da obra, além do número de vagas que serão ofertadas”.
 

Segundo a recomendação, “o município de Boa Vista terá que dispor de transporte escolar para as crianças que forem matriculadas fora da Zona de suas residências. O não atendimento da recomendação ensejará instauração de Inquérito Civil Público e a consequente propositura de Ação Civil Pública em desfavor do Município de Boa Vista e do Prefeito”.


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