OPERAÇÃO LIVRAMENTO: Organização criminosa é condenada a mais 200 anos de prisão

Postado por admin em abr. 11 2016 15:16:41

Denúncias do Ministério Público do Estado de Roraima levaram a condenação de 16 acusados de tráfico ilícito de drogas, associação para o tráfico, corrupção de menor e organização criminosa no município de Caracaraí.

Juntas, as penas chegam a mais de 200 anos de reclusão em regime fechado. A quadrilha atuava de forma organizada e contava com o apoio do sargento da Polícia Militar A.S.G que acobertava a prática dos crimes.

 

Os condenados foram presos em dezembro de 2014, durante ação conjunta realizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Caracaraí e a Polícia Civil. À época foram cumpridos diversos mandados de prisão e busca e apreensão no município.

Na ocasião, foram apreendidos dinheiro, arma de fogo, munições intactas, papelotes de pasta base de cocaína e maconha, balança de precisão, celulares, equipamentos eletrônicos, eletrodomésticos, entre outros.

 

A Lei 12.850/13 prevê como organização criminosa a “associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais”.

 

Para Kleber Valadares, promotor de justiça substituto da Comarca de Caracaraí, a venda de drogas realizada pela organização criminosa entre 2013 e 2014 vinha acarretando no crescente uso das substâncias proibidas e aumento no número de furtos no município.

Não há dúvida de que as drogas representam perigo iminente à segurança e saúde da população. Por isso a necessidade de atuação coordenada no combate a este mal. As condenações representam uma resposta ao anseio da sociedade por justiça”, conclui o promotor.

Condenações

E.S.G. foi condenado pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico, organização criminosa e corrupção de menor de 18 anos; D.C.R., E.R.A., e E.R.A, ambos da mesma família, condenados por tráfico de drogas e associação para o tráfico.

 

Já S.S.S., R.B.L., F.M.C., J.S.S., A.O.L., L.D.M.A., S.A.L., A.C.R., J.P.S., C.R., e R.P.O. sentenciados por organização criminosa, além de tráfico de drogas, associação para o tráfico.

O sargento da Polícia Militar A.S.G. além da perda da função pública, cumprirá pena pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e organização criminosa.

 

 

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