PLENÁRIO:
Por se tratar de verba indenizatória e ocasional, o Plenário do CNMP julgou legais o pagamento dos auxílios-saúde realizado pelos Ministérios Públicos dos estados, previstos em lei, e o Plan-Assiste do MPU. O beneficio havia sido considerado legal pelo relator, ex-conselheiro Claudio Barros, em relação aos MPs dos estados que autorizavam o auxílio. No entanto, foi determinada a abertura de procedimento de controle administrativo para os estados de Rondônia e Espírito Santo.
No julgamento ocorrido na última terça-feira (18) o voto do conselheiro Alessandro Tramujas prevaleceu. Ao final, os conselheiros entenderam que tanto o Plan-Assiste do MPU quanto os benefícios pagos pelos MPs de Rondônia e do Espírito Santo atendem ao ordenamento jurídico. Com o reconhecimento da legalidade, os processos que tratavam do assunto foram arquivados.
Fonte: CNMP