PROCON:

Postado por admin em jul. 25 2011 15:49:28

O juiz César Henrique Alves julgou procedente a Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público de Roraima, por meio da Promotoria de Defesa do Consumidor, a qual pede a criação e implantação do órgão estadual de proteção, conhecido popularmente como Procon, no prazo de seis meses.


Em junho de 2010, o MPRR ajuizou duas Ações Civis Públicas, uma no dia 17 de junho, contra a prefeitura de Boa Vista, e outra no dia 18 de junho, contra o governo do estado de Roraima. O promotor de Justiça, Ademir Teles Menezes, destacou a importância da sentença. “Recebemos com muita alegria essa decisão do Poder Judiciário, primeiro porque o estado de Roraima é o único do Brasil que não tem Procon. A proteção ao consumidor encontra dificuldades pela inexistência dos órgãos estadual e municipal de proteção, o que deixa os consumidores vulneráveis frente às mais diversas irregularidades, sejam nos produtos, nas práticas comerciais ou nas prestações de serviços oferecidos no mercado local”, informou.


Na sentença, o juiz enfatiza que “a ausência do Procon gera, sem sombras de dúvidas, prejuízos imensuráveis aos consumidores, já que tem que judicializar suas questões, quando poderiam resolver as mesmas administrativamente, de forma célere, impedindo que um órgão estatal fiscalize as relações de consumo, impondo multas e penalidades tendo como consequência final que muitos consumidores podem continuar lesados sem que suas aflições sejam solucionadas”.


De acordo com a decisão, a criação e implantação do Procon deve ser na forma do Código de Defesa do Consumidor, estabelecendo-se prazo de seis meses para o integral cumprimento da decisão judicial, sob pena de pagamento de multa diária, no valor de R$ 10 mil.


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