PROCON:
A pedido do Ministério Público de Roraima (MPRR), por meio da Promotoria de Defesa do Consumidor, o juiz César Henrique Alves condenou o Município de Boa Vista a implantar o órgão municipal de proteção ao consumidor, conhecido popularmente como Procon, no prazo de 30 dias.
Segundo o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, Ademir Teles Menezes, “o Município de Boa Vista já tem a Lei Municipal nº 506/00, sancionada no dia 15 de março de 2000, que criou o Procon, só faltando, agora, a implantação desse órgão tão importante para sociedade roraimense”.
Em julho deste ano, a Justiça também acatou o pedido do MPRR e condenou o Estado de Roraima a criar e implantar o referido órgão.
As ações civis públicas foram ingressadas pelo Ministério Público Estadual, por intermédio da promotoria de Defesa do Consumidor, em 2010, uma no dia 17 de junho, contra a prefeitura de Boa Vista, e outra no dia 18 de junho, contra o governo do estado de Roraima.
O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) estabelece como condição essencial para a efetiva defesa do consumidor, “a necessidade da existência de órgãos federais, estaduais, do distrito federal e municipais para fiscalizar e controlar o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem-estar do consumidor”, enfatizou o promotor.
Conforme a sentença, em caso de descumprimento, o Município de Boa Vista pagará multa diária no valor de R$ 10 mil.
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