PROJETO:
Integrantes do Ministério Público poderão ter acesso, independentemente de autorização judicial, a dados financeiros e bancários de pessoas físicas e jurídicas, desde que haja inquérito civil ou procedimento investigatório instaurado. Essa permissão está prevista no projeto (PLS 219/08 - Complementar) do Senador Demóstenes Torres (DEM-GO). De acordo com notícia divulgada pela "Agência Senado", o assunto está na pauta da última reunião deste ano da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania desta quarta-feira (22).
A legislação atual (Lei Complementar 105 de 2001) já prevê essa possibilidade para as autoridades e agentes fiscais tributários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente. De acordo ainda com essa norma, os resultados dos exames serão conservados em sigilo.
O projeto de Demóstenes também estende a obrigação da manutenção do sigilo para os integrantes do MP, recomendando a observância de legislação específica para essa categoria. Essa responsabilidade, como informa o Senador, está prevista na lei que dispõe sobre a organização do MP (Lei Complementar 75 de 1993) e na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625 de 1993).
Demóstenes argumenta que, com a modificação proposta, seria assegurada ao MP uma investigação mais eficaz e rápida de atos de improbidade administrativa e de crimes graves financeiros, econômicos, tributários ou contra a administração pública.
Fonte: Jusbrasil