RÁDIO RORAIMA: Ação do MPRR resulta em nulidade na contratação de servidores
A Justiça estadual julgou procedente pedido do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) e determinou que a Rádio Roraima - Empresa de Rádio e Televisão Difusora de Roraima - se abstenha de contratar irregularmente novos temporários para atender necessidades permanentes da instituição, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00.
Na sentença proferida no último dia 14/01, a juíza substituta da 5ª Vara Civil, Suelen Márcia Silva Alves, determina ainda, que a Rádio Roraima promova o desligamento de todos os empregados temporários no prazo de 12 meses, a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa diária também de R$ 5.000,00.
O MPRR relatou na ação civil pública ajuizada em 2012 por intermédio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, que a Rádio Roraima não possui servidores submetidos a prévio concurso público, sendo o quadro de pessoal preenchido com funcionários temporários e cedidos da União.
“Salta aos olhos que todo o quadro de pessoal da Rádio Roraima decorre de contratação precária, em direta violação ao texto constitucional, que exige para a Administração Pública Indireta a realização de certame público para admissão de empregados públicos”, destaca trecho da ação.
A legislação brasileira prevê que o serviço público deve ser desempenhado por pessoas que ocupam cargos e empregos públicos criados por lei, após aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme previsão legal descrita no artigo 37, inciso II, da Constituição.
Pela Lei 567, de 2006, a rádio passou a ter personalidade jurídica de empresa pública, no entanto, continuou sua administração nos moldes de contratações anteriores, com todos os funcionários, segundo o MPRR, sendo contratados diretamente.
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