RECOMENDAÇÃO MPE:
O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa das Pessoas Portadoras com Deficiência e Idoso, Direito à Educação (Pro-DIE) enviou recomendação notificatória ao diretor do Departamento de Trânsito de Roraima (Detran/RR), Jorge Everton, para que realize alterações no edital nº 001/2009 do concurso público para provimento de vagas no órgão estadual.
De acordo com a recomendação nº 003/2010, deverá ser garantido “a todos os cargos o percentual mínimo de 10%, conforme previsto em lei estadual”, a pessoas com deficiência, “bem como estender esse percentual às vagas previstas no cadastro de reserva, respeitando o arredondamento para o número inteiro em caso de fração”.
Entre as alterações a serem realizadas no edital, está a utilização do termo “Pessoas com Deficiência” ao invés de “Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais”, de acordo com a atual nomenclatura convencionada pela ONU (Organização das Nações Unidas) e adotada pelo Brasil.
A previsão de adaptação das provas, do curso de formação e do estágio probatório, conforme a deficiência do candidato, também terão que constar em edital. A recomendação se estende ainda à garantia do local de prova acessível a todos os deficientes, onde a equipe responsável pela aplicação da prova será devidamente orientada sobre o tratamento a ser dispensado aos candidatos com deficiência para que não haja qualquer tipo de constrangimento.
Ainda conforme a determinação, a avaliação médica do candidato deficiente será feita por uma equipe multiprofissional, composta por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências em questão.
Os profissionais avaliarão “a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato durante o estágio probatório, sendo vedada a submissão do candidato a qualquer espécie de perícia com vistas a decidir se o mesmo entrará em exercício no cargo para o qual foi aprovado, em razão da sua deficiência”.
O objetivo é o de permitir a correta avaliação do candidato com deficiência aprovado, levando em conta suas potencialidades e à adequação do meio de trabalho que deverá atuar.
A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas. A primeira tem que conter a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos que possuem deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.
No edital deverá constar ainda a informação de que a “convocação e lotação dos candidatos com deficiência observarão o critério da proporcionalidade, devendo, no momento da nomeação, ser chamados alternada e proporcionalmente os candidatos das duas listas, inclusive as de cadastro de reserva, prosseguindo-se até a caducidade do concurso”.
Para garantir as inscrições das pessoas com deficiência, tendo em vista as alterações recomendadas, o Detran/RR deverá prorrogar, junto à empresa responsável pelo concurso, o período de inscrições por mais sete dias, a contar da publicação da nova redação do edital. O não atendimento resultará na instauração de Inquérito Civil Público e a consequente propositura da Ação Civil Pública, além das medidas criminais pertinentes.
Detran diz que cumprirá recomendação
O diretor-presidente do Detran, Jorge Everton, juntamente com o governador Anchieta Júnior, assim que tomaram conhecimento dos problemas encontrados no edital do concurso do órgão, resolveram acatar todas as recomendações do Ministério Público do Estado.
Segundo informações da assessoria de comunicação do Detran, as inscrições para a participação do certame, que deveriam ser encerradas no próximo dia 8 de março, serão prorrogadas por mais sete dias.
“Estamos aqui para cumprir a lei. Iremos solicitar ao MPE e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que indiquem representantes a fim de acompanhar o trâmite do concurso, garantindo total transparência e lisura”, enfatiza o diretor.
O Detran, por sua vez, sugeriu outras alterações. No item 2.3.1. referente ao nível médio técnico, cargo 11, o órgão solicitará à empresa responsável pela realização do certame a retificação do conjunto de atribuições do cargo 11, técnico em atividade administrativa, programador de computador, pois corresponde às atribuições do cargo de psicólogo.
No item 2.2.1 do nível médio, cargo 15 - técnico e atividade de trânsito, agente de fiscalização de trânsito – a retificação é quanto ao curso para agente de fiscalização que não pode ser exigido como pré-requisito para a realização da prova objetiva, mas tão somente a aprovação no curso de formação a ser realizado pelo Detran/RR.
No item 2.4.1 nível médio, cargo 16, técnico em atividade de trânsito - vistoriador de veículos – tem que retificar que o curso de inspeção veicular não pode ser exigido como pré-requisito para realização da prova objetiva, mas tão somente a aprovação no curso de formação a ser realizado por conta do Detran/RR.
Os itens que tratam sobre o termo remuneração, devem ser substituídos pela expressão “vencimento”, no singular. Além disso, o certame deverá disponibilizar inscrições para todas as vagas de cadastro de reserva destinadas ao interior, pois, segundo confirmado no sítio da Cetapnet, responsável pelo certame, os que objetivam concorrer ao interior a uma vaga cadastro de reserva, para o interior, não estão tendo acesso.
Fonte: Folha de Boa Vista