RISCO DE EXPLOSÃO: MPRR ajuíza ação contra rede de postos em São Luiz
O risco de explosão de dois tanques de combustíveis pertencentes a um posto de gasolina, localizado na Av. Juscelino Kubistscheck, na cidade de São Luiz, região sul do Estado, motivou o Ministério Público do Estado de Roraima a propor ação civil pública com obrigação de fazer contra o proprietário da rede “Postos de Combustíveis Gil”.
Nas investigações conduzidas pela Promotoria de Justiça da Comarca de São Luiz, restou comprovado que apesar do posto de gasolina encontrar-se desativado, no local ainda há tanques com restos de combustível.
O MPRR tomou conhecimento do caso após denúncia protocolada pela comunidade local relatando o perigo de explosão dos tanques em razão de gases expelidos. A Promotoria também constatou, inclusive, o risco de dano ambiental, caso haja o rompimento do compartimento, com a possível contaminação do lençol freático.
A legislação brasileira determina que toda instalação e sistemas de armazenamento de derivados de petróleo e outros combustíveis são empreendimentos potencial ou parcialmente poluidores e geradores de acidentes ambientais, os quais necessitam ser licenciados pelos órgãos ambientais competentes, atendendo o que preceitua as normas legais.
Ainda conforme a denúncia, a situação de abandono do posto tem causado muita preocupação à comunidade em razão da segurança e da integridade física de crianças, bem como de todos que moram próximo ao local, em razão dos resíduos de combustível existentes nos tanques.
“Por pouco não aconteceu uma tragédia, quando uma criança jogou uma 'bombinha' no local onde existem os tanques velhos e causou uma grande explosão em razão dos gases expelidos”, relata um dos trechos do documento assinado por populares.
De posse da denúncia, o MPRR instaurou procedimento para investigar o caso e requisitou à época que o Corpo de Bombeiros e a Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Femarh) realizem inspeção no local.
O Corpo de Bombeiros emitiu parecer técnico relatando a inexistência de equipamentos de segurança (extintores e sinalização) no local, e sugeriu a imediata retirada dos tanques de combustível enterrados por conta do risco que o material representa. A Femarh, com base no princípio da prevenção, recomendou a retirada dos tanques do subsolo, lavrando autos de infração e embargo.
Com base nas informações colhidas no Inquérito Civil Público nº 118/08, que tramita no âmbito da Promotoria de Justiça de São Luiz, por duas vezes o MPRR notificou o proprietário do estabelecimento para que apresentasse solução para o caso.
Conforme ação, apesar de o proprietário ter comparecido por duas vezes à promotoria para prestar esclarecimentos, se eximiu de responsabilidade, sob o argumento de que competia à Petrobras a retirada dos tanques do subsolo, alegando existência de contrato comodato firmado entre a direção do posto à época e a empresa. Fato contestado pela empresa Petrobras ao MPRR.
Antonio Sheffer, promotor de justiça substituto e responsável pelas investigações, ressalta que o dono do posto tem ciência de que já deveria ter retirado do subsolo os respectivos tanques. “Há praticamente quatro anos, ele permanece eximindo-se de sua responsabilidade,” relata.
Ainda segundo o promotor, diversas tentativas de acordo, sem sucesso, foram propostas ao proprietário. “Não restou outra medida ao Ministério Público senão judicializar o caso para que ele seja compelido a retirar o material do subsolo. A manutenção dos tanques representa duplo risco, tanto para a integridade física da população, quanto ao próprio meio ambiente”, conclui.
A ação foi ajuizada no último dia 06/07, na Comarca de São Luiz, e aguarda manifestação da Justiça.
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