RORAINÓPOLIS: MPRR requer convocação de aprovados em concurso público

Postado por admin em jan. 08 2018 08:27:27

A contratação de servidores temporários no lugar de candidatos aprovados em concursos públicos motivou o Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), a ajuizar ação civil pública contra o município de Rorainópolis e o atual gestor municipal, Leandro Pereira da Silva, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 100 mil.

Na ação com pedido de liminar protocolada pela Promotoria de Justiça de Rorainópolis, na quarta-feira, 03/01, o MPRR requer que o município e o prefeito sejam compelidos a convocar aprovados em concursos públicos e se abstenham de contratar servidores temporários ou mesmo renovar tais contratações.

Conforme apontado na ação, apesar de o município promover dois concursos públicos em 2014 para provimento de 557 vagas, realizou sucessivos processos seletivos para contratação temporária de servidores a fim de exercerem as mesmas atribuições de candidatos aprovados por meio do certame e que aguardam convocação.

O MPRR tomou conhecimento do fato por meio de denúncias formalizadas na Promotoria de Justiça da Comarca de Rorainópolis. Entre as reclamações consta a contratação temporária e comissionada de candidatos classificados no concurso de 2014 para exercerem as mesmas atribuições dos cargos para qual foram aprovados.

De acordo com promotor de justiça substituto de Rorainópolis, Paulo André Trindade, as publicações de editais visando a contratação de seletivados em caráter precário e temporário tem se tornado prática corriqueira do Poder Público Municipal, mesmo diante da existência de aprovados em lista de espera.

“Além disso, a prática sistêmica de renovação dos diversos contratos temporários transformaram as ocupações precárias em efetivas, de modo a ofender diretamente a regra constitucional da seleção por meio de concurso público, sendo constatado casos em que servidores foram contratados temporariamente por aproximadamente 10 anos”, destaca.

A Constituição Federal de 1988 prevê no artigo 37, inciso II, que o ingresso no serviço público depende de aprovação prévia em concurso de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo, na forma prevista em Lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

Entre outras obrigações, o MPRR requer ainda, caso o município seja condenado, que rescinda contratos de temporários e comissionados ocupantes de cargos e exercendo funções disponibilizadas em concurso público e que integram a lista de aprovados, sob pena de multa diária de R$ 100 mil reais.

 

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