ROUBO: Três homens são condenados a pedido do MPRR

Postado por admin em set. 08 2014 11:11:06

A pedido do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), a Justiça condenou Jairo Barreto Machado, Evandro Almeida Castro e Anderson dos Santos Jorge acusados de roubo, corrido em maio deste ano em um supermercado da Capital.

Jairo Barreto, que planejou o roubo, conforme denúncia ofertada pelo MPRR, terá que cumprir pena de 10 anos e nove meses de reclusão em regime fechado. O réu também foi condenado por furto qualificado.

Evandro Almeida foi sentenciado a pena de 9 anos e quatro meses em regime fechado e Anderson dos Santos a 7 anos e 5 meses no semiaberto. Os três acusados também deverão pagar multa, conforme decisão judicial proferida pelo Juízo da 3ª Vara Criminal Residual de Boa Vista.

Conforme a denúncia, assinada pelo promotor de justiça criminal Hevandro Cerutti, restou apurado nas investigações da Polícia Civil que os acusados praticaram o crime mediante ameaça e uso de arma branca e roubaram R$ 4 mil reais, telefone celular e talonário de cheques da proprietária do estabelecimento comercial. Na ocasião, os acusados também subtraíram o aparelho do sistema de segurança do local, que continha as imagens da ação dos réus.

Jairo Barreto era funcionário do comércio há cerca um ano. Um mês antes do roubo, o acusado passou a subtrair, todos os dias, o montante de R$ 50 do caixa da empresa. Fato comprovado nas gravações das câmeras de vigilância do estabelecimento.

Conforme as investigações contidas no inquérito policial e relatadas na denúncia do MPRR, Jairo Barreto além de ser responsável por arquitetar o roubo, informava aos demais acusados o horário de funcionamento do comércio e todos os demais movimentos dentro do estabelecimento para obterem êxito no roubo.

“A sentença condenatória é mais do que justa, pois a prova produzida durante a instrução criminal comprovou o que afirmamos na denúncia, com base no que foi investigado na seara policial. No aspecto da retribuição ao mal causado por essas pessoas, entendo que a pena fixada é proporcional à conduta de cada um dos réus no grave crime praticado. No mesmo sentido, saliento que a pena atende a outro importante fundamento, que chamamos de dissuasão, ou seja, reafirmar para esses réus e outras pessoas com tendências semelhantes que o crime é desvantajoso, que não vale a pena se tornar uma pessoa nociva à sociedade, que a resposta penal será esta ou até mais grave”, ressalta o promotor.
 

Assessoria de Comunicação Social
Contato: (95) 3621.2900
www.mprr.mp.br
email: ascom@mprr.mp.br
Siga o MPRR no twitter: @MPRR