SÃO LUIZ: Ação do MPRR requer reforma de matadouro municipal
O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) ajuizou ação civil pública com pedido de liminar para que o município de São Luiz realize a reforma integral ou a construção de novas instalações para o matadouro municipal.
Na ação protocolada no último dia 02/05, a Promotoria de Justiça da Comarca de São Luiz requer que o município informe formalmente, no prazo de 90 dias, se adotará medidas para reparo do matadouro, que atualmente está interditado, ou a edificação de um novo estabelecimento. Ainda conforme pedido do MPRR, o matadouro deve estar apto para funcionamento em 180 dias.
De acordo com a ação, a Vigilância Sanitária Municipal deve estabelecer a imediata fiscalização dos produtores rurais e de abatedouros clandestinos, bem como de estabelecimentos comerciais que ofertem os produtos de origem animal, impondo a apreensão e destruição de carnes bovinas, suínas ou aves impróprias para o consumo humano e/ou sem comprovação de procedência.
Conforme as investigações, em março de 2017 a Agência de Defesa Agropecuária do Estado de Roraima realizou a interdição do matadouro de São Luiz devido ao péssimo estado de conservação e higiene do local. Desde então, o abastecimento e a comercialização de carnes e vísceras no município, muitas vezes, ocorrem de forma precária e clandestina, sem atender à legislação sanitária vigente.
O promotor de Justiça da Comarca de São Luiz, Antonio Scheffer, afirma que o risco da atividade de abate clandestino na cidade, sob a ótica da saúde pública e meio ambiente, ganha dimensões alarmantes diante do perigo de proliferação de doenças contagiosas e de intoxicação em razão do péssimo e inadequado meio de armazenamento e transporte.
“Mesmo ciente dos requisitos necessários para que o matadouro venha a ser reaberto, até o momento a gestão municipal se manteve inerte, caracterizando omissão em adotar medidas para solucionar o problema e impedir a continuação da grave situação violadora da saúde da coletividade e de lesão aos direitos básicos do consumidor”, finaliza o promotor de Justiça.
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