SAÚDE:

Postado por admin em set. 06 2011 07:58:53

Diante da falta de fundo específico para os recursos da saúde municipal, destinado exclusivamente a esse fim, o Ministério Público de Roraima (MPRR), por intermédio da Promotoria de Defesa da Saúde, o Ministério Público de Contas (MPC) e o Ministério Público Federal (MPF) em Roraima, firmaram Termo de Ajustamento de Conduta com a Prefeitura Municipal de Boa Vista, para a efetiva instalação do Fundo Municipal de Saúde, no prazo de 30 dias.


De acordo com a Promotora de Defesa da Saúde, Jeanne Sampaio, “uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União no Fundo Municipal de Saúde de Boa Vista, detectou que o Fundo Municipal de saúde vinha sendo gerenciado pela Secretaria de Finanças do Município de Boa Vista, dificultando a movimentação desses recursos pela Secretaria de Saúde, fazendo com que surja uma espécie de subordinação entre as Secretarias com ingerências indesejáveis às ações de saúde. Nessa auditoria foi identificado que todas as contas do Fundo Municipal de Saúde possuíam saldos e que não estavam sendo movimentadas há mais de 6 (seis) meses”, frisou.


Segundo o TAC, a Prefeitura de Boa Vista, deverá determinar a alocação e depósito no Fundo de todos os recursos orçamentários destinados à saúde municipal, incluindo as verbas referentes ao atual exercício, as subsequentes, bem como eventuais valores remanescentes de exercícios passados, providenciando para que a movimentação seja feita direta e exclusivamente pelo Secretário Municipal de Saúde.


A Prefeitura deverá, em igual prazo, cumprir as medidas determinadas pelo Tribunal de Contas da União no acórdão 673/11, especificamente organizar os recursos federais repassados pelo Fundo Nacional de Saúde, de modo que as transferências a cada bloco de financiamento sejam geridos em conta única e específica, com exceção do bloco de assistência farmacêutica, que deverá ter conta específica para cada componente, devendo, inclusive, efetuar a transferência dos saldos remanescentes das contas que administravam recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde até a competência de janeiro de 2010 para as contas atuais, de titularidade do Fundo Municipal de Saúde.


Segundo Jeanne Sampaio, “as ações e serviços de saúde são organizados através de uma rede regionalizada e hierarquizada, constituindo um sistema único que deve observar, dentre outras diretrizes, a descentralização, com direção única em cada esfera de governo. Os recursos da saúde devem ser depositados em fundo específico, destinado exclusivamente para esse fim, e gerenciados pelo secretário de Saúde, com acompanhamento e fiscalização a ser exercida pelo respectivo Conselho de Saúde”, informou.


Conforme o Termo, a Prefeitura deverá encaminhar no prazo de 45 dias, relatório descrevendo as medidas adotadas para cumprimento do TAC.


Em caso de descumprimento, o Município poderá pagar multa diária no valor de R$ 500, contados da data do inadimplemento, até a satisfação integral da obrigação assumida, mesmo valor da multa pessoal cominada ao Prefeito de Boa Vista.
 

 

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