SIMPÓSIO SAÚDE:

Postado por admin em abr. 13 2011 17:54:00

O I Simpósio de Saúde, realização da Assembleia Legislativa do Estado, foi aberto na manhã desta terça-feira (13), no plenário da Casa. O Ministério Público de Roraima, por meio da Promotoria de Defesa da Saúde, participou do ciclo de palestra que se estende até esta quinta.


Em sua apresentação, a promotora de Justiça, Jeanne Sampaio, ressaltou a importância do simpósio, momento em que diversos segmentos da saúde podem discutir quais melhorias podem ser aplicadas a fim de garantir atendimento mais eficaz no serviço público.


“Vai servir como norteador na discussão do orçamento para 2012. É importante ressaltar que, quando se trata de saúde, deve-se pensar em desenvolver uma gestão adequada que dê condições ao atendimento hospitalar, principalmente aos programas assistenciais como Saúde da Família, de medicamentos para hipertensos, para pessoas com diabetes, programas que precisam estar em pleno funcionamento para que diminua os índices de mortalidade em nosso Estado”, observou a promotora.


Desde o ano passado, a Promotoria de Defesa da Saúde tem realizado diligências nos municípios do Estado, que constataram a precarização no sistema público e falta de capacitação dos profissionais, que implica no atendimento com excelência dos pacientes. “O Ministério Público tem buscado diversas medidas para garantir o acesso à saúde”, frisou Jeanne Sampaio, ao ressaltar que é necessário planejamento eficiente para que se alcance resultados. “Se não daqui a cinco anos estaremos discutindo os mesmos problemas”, complementou.


A promotora destacou ainda a aprovação da regulamentação da Emenda Constitucional 29, em 2000, que vai trazer mais recursos para a saúde. E que o Estado, por meio da ALE, também pode ajudar a tirar o setor da linha vermelha. “Precisamos deixar de apagar incêndios”, finalizou.


EMENDA 29 - A emenda obrigou a União a investir em saúde, em 2000, 5% a mais do que havia investido no ano anterior e determinou que nos anos seguintes esse valor fosse corrigido pela variação nominal do PIB.


Aos estados, ficou a obrigação de aplicar 12% da arrecadação de impostos; já os municípios, 15%. Trata-se de uma regra transitória, que deveria ter vigorado até 2004, mas que continua valendo por falta de uma lei complementar para regulamentar a emenda.


A regulamentação vincula e disciplina os percentuais mínimos a serem gastos na saúde pelos municípios, estados e União. Sem a regulamentação, a União não tem um percentual fixo, um parâmetro determinado, para investimentos na área.

 

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