STJ: Justiça acolhe recurso do MPRR e condena homem por roubo qualificado consumado
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) e condenou A. L. A. S. pelo delito de roubo qualificado consumado.
Em sentença de primeiro grau, o réu foi condenado pelo roubo consumado a cinco anos e quatro meses de reclusão em regime inicialmente semiaberto, entretanto, a Câmara Única do Tribunal de Justiça de Roraima (TJ/RR) deu provimento ao recurso da defesa e reconheceu a forma tentada do delito, reduzindo a pena para um ano e nove meses, em regime aberto.
O crime ocorreu em janeiro de 2010, no bairro Santa Luzia, situação em que o réu ameaçou a vítima com uma faca e roubou um aparelho celular. O acusado foi detido pela polícia nas imediações minutos após o ocorrido, de posse do telefone.
A 4ª Procuradoria de Justiça Criminal do MPRR, responsável pela propositura do recurso, destaca que a decisão proferida pelo ministro Gurgel de Faria, do STJ, confirma a sentença judicial quanto à materialidade e a autoria do crime, considerando suficientes as provas de que o réu, conforme descrito na denúncia, ao subtrair o celular da vítima sob violência e grave ameaça, consumou o crime.
Para o MPRR, não resta dúvida de que a conduta do acusado configura prática do delito de roubo qualificado consumado, previsto no artigo 157 do Código Penal. O recurso do STJ sustentou a tese de que mesmo o réu tendo sido preso momentos após o delito, consumou o roubo ao retirar o telefone da vítima.
“O crime de roubo, assim como o de furto, consuma-se no momento em que o agente se torna possuidor da coisa alheia móvel, pouco importando se por longo ou breve espaço temporal, sendo prescindível a posse mansa, pacífica, tranquila ou desvigiada”, destaca um dos trechos da decisão do STJ, proferida no último dia 16/04.
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