SUL DO ESTADO: MPRR recomenda a não comercialização de produtos impróprios para o consumo

Postado por admin em set. 05 2014 12:13:14

O Ministério Público do Estado de Roraima expediu notificação recomendatória aos comerciantes dos municípios de São Luiz do Anauá, São João da Baliza e Caroebe, para que se abstenham de industrializar e comercializar produtos impróprios para o consumo humano ou sem comprovação de procedência.

A recomendação do MPRR foi motivada com base em constatação da Promotoria de Justiça de São Luiz de que parte dos estabelecimentos comerciais existentes na Comarca, não estavam cumprindo as normas inerentes ao direito do consumidor, em especial a proibição de expor a venda produtos vencidos e impróprio para o consumo.

Conforme o documento, assinado pela promotora de justiça da Comarca de São Luiz do Anauá, Soraia Cattaneo, os comerciantes dos municípios terão prazo de 30 dias, a contar da data do recebimento do documento, para sanarem os problemas identificados. Após esse prazo, passarão por inspeção da Vigilância Sanitária. Aqueles que descumprirem as normas, serão responsabilizados.

“O comerciante é responsável, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por não conservar adequadamente produtos perecíveis”, alerta a promotora de justiça.

Soraia Cattaneo também ressalta que as infrações às normas de defesa do consumidor estão sujeitas a sanções administrativas que vão desde apreensão e inutilização do produto, cassação de licença do estabelecimento, dente outras.

A Lei Federal 8.137/90, preconiza como crime contra as relações de consumo “a conduta de vender, ter em depósito para venda ou expor à venda, ou de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo”, punido com pena de detenção de dois a cinco ou multa.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece como direito básico da relação de consumo "a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos”.

“Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não devem acarretar riscos à saúde ou segurança dos consumidores”, alerta a promotora.

O MPRR também recomenda aos comerciantes do município que mantenham em local visível e de fácil acesso ao público, um exemplar do Código de Defesa do Consumidor, conforme previsão legal, sob pena de incorrer em multa no montante de até R$ 1.064,10.

Produtos impróprios ao uso e consumo humano

Produtos cujos prazos de validade estejam vencidos; deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação distribuição ou apresentação; e os produtos que por qualquer motivo se revelem inadequados ao fim a que se destinam, tais como:

• produtos mal embalados, sem identificação, sem origem, sem data de fabricação, sem data de validade e sem composição dos produtos (matéria-prima);

• produtos expostos nas prateleiras e gôndolas com data de validade vencida;

• latas amassadas e estufadas; frutas e verduras em estado de decomposição;

• presença de insetos e moscas no supermercado, principalmente, no açougue e padaria;

•manipuladores de produtos da padaria, açougue e feira sem uniformes adequados;

• queima de lixo, restos, caixas de papelão em lugares inadequados:

• máquina de moer carne com resíduo e exposição à temperatura ambiente;

• inexistência de pias e lavatórios, ou em mau estado de conservação ou sujos e inadequados para uso;

• câmara fria com funcionamento inadequado, temperatura insuficientes;

• caixas de papelão, sacos plásticos e outros produtos acondicionados junto com as carnes nas câmaras frias;

• padaria e açougues sem telas de proteção nas janelas, geladeiras e freezers com temperatura inadequada;

•comercialização de produtos in natura sem origem ou acondicionados inadequadamente.

 


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