SUPERLOTAÇÃO: MPRR recomenda que Estado amplie número de leitos para atendimento da COVID-19
O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), por intermédio da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde, recomendou nesta quarta-feira, 23 de dezembro, que o Governo do Estado e Secretário de Saúde garantam a oferta, imediata, de pelo menos 50 leitos de UTI e 50 leitos semi-intensivos, destinados ao tratamento da Covid-19.
Recentemente, a Área de Proteção e Cuidados – APC foi repassada aos cuidados do Estado. Na recomendação, o MPRR requer que os equipamentos e leitos da unidade continuem sendo utilizados para o tratamento de pacientes vítimas da Covid-19, a fim de que seja suprida a necessidade de vagas.
O MPRR concedeu prazo de 48 horas para que o Estado informe quais medidas serão adotadas para o cumprimento da recomendação, haja vista a necessidade urgente de ampliação do atendimento aos pacientes vítimas do Coronavírus no Estado.
Segundo informações do boletim epidemiológico divulgado na terça-feira, 22 de dezembro, o HGR segue pelo quarto dia com 100% dos leitos de UTI para tratar Covid-19 ocupados e os leitos clínicos com 86% de ocupação. Até o momento, a doença é responsável pela morte de 772 pessoas em Roraima.
Para o Promotor de Justiça, Madson Wellington Batista Carvalho, que atualmente responde pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde, a superlotação somada à possibilidade de uma segunda onda, sobretudo, neste período de festas de fim de ano, pode gerar um caos sem precedentes no sistema público de saúde em Roraima.
“A superlotação é um pesadelo que influencia diretamente a gestão dos serviços públicos, principalmente hospitalares. Disponibilizar mais leitos é garantir maior tranquilidade à população, além de evitar com que os gestores tenham que adotar medidas mais restritivas”, destacou.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público do Estado de Roraima
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