TELEFONIA MÓVEL:
Empresa é acusada de descumprir normas da Anatel ao comercializar créditos para celular "pré-pago" com prazo de validade inferior ao permitido.
O descumprimento de normas regulamentadas pela Resolução nº 477/2007, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), motivou o Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) a ingressar com ação civil pública contra a empresa Vivo S/A, filial Roraima, com sede na avenida Capitão Júlio Bezerra, em Boa Vista, pela comercialização irregular de cartões de créditos de telefonia móvel “pré-pagos” com fixação de prazo de validade das recargas de apenas dez dias. A Anatel prevê 90 e 180 dias, como prazos mínimos de validade desse serviço.
Segundo a ação, ficou comprovado nas investigações promovidas da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor e da Cidadania (Prodec) que a Vivo S/A considera como perdidos, após dez dias da inserção, todo o restante de créditos que ainda não foram utilizados pelo consumidor, revalidando-os apenas em caso de uma nova recarga e pelo prazo de 60 dias.
Para o promotor de justiça Ademir Teles Menezes, autor da ação, essa medida adotada pela empresa caracteriza prática abusiva vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. “A Vivo vem obrigando, de modo irregular, que os clientes adeptos dessa modalidade de telefonia adquiram novos créditos para continuar utilizando um serviço do qual eles têm direito, acarretando em prejuízos quanto à utilização dos créditos por um lapso temporal de validade inferior ao que é estipulado atualmente pela Anatel”.
A ação civil pública foi ajuizada no último dia 25 de janeiro, na 3ª Vara Cível e aguarda julgamento.
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