TITULAÇÃO DE TERRA: MPRR ajuíza ação contra ex-governador e agentes públicos por fraude

Postado por admin em mai. 14 2015 12:57:49

Irregularidades na emissão de título definitivo de propriedade rural Fazenda Amatari, localizada no município de Alto Alegre, motivaram o Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) a protocolar ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-governador do estado, José de Anchieta do Júnior, o Instituto de Terras e Colonização de Roraima (Iteraima), o beneficiário das terras, José Queiroz da Silva e mais dois agentes públicos.

Nas investigação do MPRR, restou comprovada a fraude pelo ex-presidente do Iteraima Pedro Paulino Duarte e do então diretor de Regularização Fundiária do instituto, Naldner Pires Menezes da Silva que, com respaldo do ex-governador do estado José de Anchieta Júnior, emitiram em 2010 o título de terra nº 4762 em desrespeito às exigências legais vigentes.

Conforme a ação, a manobra tinha o objetivo de beneficiar irregularmente José Queiroz da Silva, com o pareceres técnicos e jurídicos falsos, uma vez que foi constatado a ausência de elementos essenciais para a expedição de um título, como o laudo de vistoria, oitiva de confrontantes, e o georreferenciamento.

A vistoria tem o objetivo de comprovar se a ocupação possui a atividade agrária como principal; se há ocupação pacífica do imóvel por mais de um ano; bem como, cumpre a função social da terra, tornando-a produtiva e mantém a exploração do imóvel de acordo com as legislações ambientais vigentes.

“Por tudo isso, fica evidente que o Título 4762 não possui fundamento jurídico para sua constituição já que os documentos que o suportaram não encontram amparo legal”, aponta um dos trechos da ação.

Dos pedidos
Diante das irregularidades constatadas, o MPRR por intermédio da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público requereu, além da nulidade do título definitivo, que a Justiça condene todos os envolvidos pela prática de ato de improbidade administrativa; com o consequente ressarcimento integral do dano causado ao erário; perda da função pública que estiverem exercendo, entre outros.

A ação foi protocolada no último dia 04/05, na 2ª Vara da Fazenda Pública, sob o número 0811098-78.2015.8.23.0010 e aguarda decisão judicial.

 

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