TRANSPORTE ESCOLAR: MPRR requer condenação de gestores e empresa por improbidade administrativa

Postado por admin em mai. 29 2018 10:51:55

Quebra de ordem cronológica nos pagamentos de empresa contratada motivou ação.

O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) ajuizou ação de responsabilização por improbidade administrativa contra dois ex-secretários de Estado da Educação e uma servidora pública, além da empresa Diamond Tours Transporte Ltda. em razão da quebra de ordem cronológica de pagamentos referentes aos serviços de transporte escolar contratados pela Secretaria de Estado da Educação.

Conforme a ação, ajuizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, a quebra de ordem cronológica gerou favorecimento indevido direto à empresa Diamond Tours Transporte Ltda, que chegou a receber de forma antecipada cerca de dois milhões e meio de reais.

Uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado também constatou a irregularidade. A Corte identificou que apesar dos trâmites processuais necessários, diversas notas fiscais foram liquidadas e pagas no mesmo dia à Diamond Tours Transporte Ltda., enquanto que o pagamento de outras empresas contratadas para prestar o mesmo serviço levou mais de 30 dias.

Para o promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, Hevandro Cerutti, as ilegalidades praticadas pelos gestores e pela empresa causaram prejuízos aos usuários de transporte escolar em todo o estado, como também aos demais prestadores de serviço.

“Em razão dos atrasos de pagamentos a alguns fornecedores, alunos da rede pública foram diretamente prejudicados, uma vez que tais serviços foram suspensos, fato inclusive noticiado amplamente na mídia local”, relata o promotor de Justiça, ao lembrar que o artigo 92 da Lei 8.666 estipula como ilícito penal “pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade”.

Na ação o MPRR requer a suspensão dos direitos políticos dos agentes públicos por cinco anos; a perda da função pública; proibição por parte da empresa e demais gestores de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, entre outros.

A ação foi protocolada no último dia 21/05, na 2ª Vara da Fazenda Pública, sob o número 0813089-84.2018.8.23.0010.

 


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