TRIBUNAL DO JÚRI: Estelionatário é condenado a 31 anos de reclusão por homicídio triplamente qualificado
A pedido do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), o Tribunal do Júri condenou, na tarde da última quinta-feira, 23/11, Alceu Turiano Matos Antunes, a 31 anos, 05 meses e 15 dias de reclusão em regime fechado por homicídio triplamente qualificado e quatro crimes de estelionato ocorridos entre os anos de 2008 e 2009.
O réu Alceu Turiano Matos Antunes executou Wellington Souza de Deus, exclusivamente a fim de obter indenizações financeiras/securitárias às quais a vítima havia contratado. Os contratos, somados, renderiam ao estelionatário – de forma fraudulenta – mais de R$ 2 milhões em valores atuais.
Conforme a denúncia oferecida pelo MPRR, Wellington Souza foi executado com um tiro pelas costas, em março de 2009, enquanto trafegava, por volta das 20h, pela rua Apiaú, bairro Aracelis, próximo a um buritizal.
Entenda o caso
De acordo com o promotor de justiça, Diego Oquendo, o estelionatário construiu uma relação de confiança com Wellington de Deus. Em seguida, com ajuda de terceiros, induziu a vítima a abrir uma conta bancária de forma fraudulenta no município de Caracaraí. Porém, para concretizar os crimes, o réu convenceu Wellington a fornecer a ele uma procuração concedendo todos os poderes para representá-lo junto à instituições financeiras.
“Com a procuração em mãos, o estelionatário realizou diversas operações financeiras em nome da vítima, entre elas: empréstimos bancários, financiamento para compra de materiais de construção e compras com cartão de crédito”, relata o promotor de justiça ao acrescentar que para fortalecer o elo de confiança, o réu cedeu moradia nos fundos da empresa, bem como tornou-se padrinho de batismo da filha de Wellington.
Segundo a denúncia, para concretizar o assassinato, a vítima foi induzida a contratar auxílio-funeral no valor de R$ 15 mil, seguro residencial estimado em R$ 30 mil e dois seguros de vida, que somados chegariam a 1,1 milhão, os quais, dobrariam em caso de morte acidental e, dentre as causas, o homicídio também estaria incluído. Os seguros, embora contratados pela vítima, tinham com beneficiado o estelionatário.
As investigações indicaram, ainda, que com o salário que recebia de R$ 900,00, a vítima não teria condições financeiras de arcar com as despesas mensais dos seguros e empréstimos contratados, bem como com as compras realizadas no cartão de crédito.
Para Diego Oquendo, todos os fatos que iniciaram com a amizade entre vítima e réu, até o assassinato, foram minuciosamente planejados a fim de obtenção os valores segurados. “Em menos de uma semana após a morte de Wellington, o réu procurou uma das instituições financeiras para obter informações de como receber o montante de um dos seguros contratados”, ressalta o promotor.
Alceu Turiano Matos Antunes foi julgado e condenado por homicídio triplamente qualificado, previsto no artigo 121, parágrafo 2º, incisos I (motivo torpe), IV (recurso que dificultou a defesa do ofendido) e V (para assegurar a vantagem de outro crime) e ainda por crimes de estelionato, previsto no artigo 171, todos do Código Penal.
“A vítima veio de outro estado com esposa e filha em busca de melhores condições de vida e, infelizmente, foi covardemente assassinada. A condenação do réu mostra que a sociedade roraimense, consciente de sua responsabilidade, não compactua com a prática de crimes, sancionando de maneira exemplar aqueles que banalizam o valor vida”, acrescenta o promotor de justiça responsável por sustentar a acusação.
Durante a sessão de júri outro acusado, A.C., também foi a julgamento por suposto envolvimento na morte de Wellington Souza, porém, a pedido do próprio MPRR, os jurados absolveram o réu.
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