VERBAS INDENIZATÓRIAS: A pedido do MPRR Justiça determina suspensão do pagamento

Postado por admin em mai. 06 2015 17:54:23

A Justiça acolheu o pedido do Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), proposto em ação civil pública com pedido de liminar, e determinou que a Câmara Municipal de Boa Vista se abstenha imediatamente de efetuar o pagamento de verba indenizatória, verba de gabinete e retribuição por acúmulo de exercício de função legislativa superior.

Conforme a decisão, proferida nesta quarta-feira, 6/04, pelo juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública, o pagamento das verbas, previsto nas resoluções nº 186/2014, 187/2013 e 190/2015, todas da Câmara Municipal, viola os princípios constitucionais que norteiam a administração pública. A constituição Federal, estabelece que o detentor de mandato eletivo deve ser remunerado por parcela única, denominada subsídio.

“A autonomia da Câmara Municipal não significa que ela possa praticar qualquer ato sem o controle jurisdicional, pois está sujeita aos princípios constitucionais que presidem a Administração Pública, dentre os quais, os princípios da razoabilidade e da moralidade”, ressalta um dos trechos da decisão.

O promotor de justiça de Defesa do Patrimônio Público e responsável pela ação, Isaías Muntanari Júnior destaca que a decisão liminar “reflete o anseio da sociedade, porém o processo continua tramitando e o Ministério Público vai acompanhar de perto a conclusão do caso, para que haja a efetivo cumprimento das leis".

O Legislativo Municipal deverá se abster de cumprir as Resoluções nº 186/2014, 187/2013 e 190/2015, respectivamente, sob pena de multa de R$ 20 mil em caso de descumprimento, a ser imputada pessoalmente ao presidente da Câmara Municipal de Boa Vista. A decisão ainda cabe recurso.

Da ação

Ajuizada contra a Câmara de Boa Vista e a Prefeitura Municipal no dia 31/03, a ação civil pública visa suspender o pagamento de verbas indenizatórias e de gabinete dos vereadores em razão de aumento desproporcional do legislativo, infringindo a Constituição Federal e as normas vigentes.

Atualmente, um vereador do município de Boa Vista, conforme regulamentação criada pela própria Câmara, pode custar aos cofres públicos R$ 86.627,00 por mês. A conclusão é da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público que, com base nas investigações contidas no Procedimento de Investigação Preliminar PIP-007/2015, identificou que o legislativo havia aprovado diversas resoluções com o objetivo de promover o aumento no salário dos vereadores.

Dados enviados pela própria Câmara Municipal ao MPRR apontam que o salário base de um vereador em Boa Vista custa, em média, R$ 12 mil, porém, dependendo da função que ocupe na Casa, poderá receber mais R$ 9.612,00 – referente à “Retribuição por Mesa Diretora”, conforme previsto na Resolução 190/15, além de demais verbas indenizatórias.

Também restou comprovado nas investigações do MPRR, que o orçamento previsto pela Câmara Municipal de Boa Vista consignava o valor de R$ 24 milhões, no entanto, o legislativo fez uma emenda à referida proposta com o objetivo de aumentar em quase R$ 10 milhões o orçamento anual da Casa.

A ação foi ajuizada no dia 31/03, na 1ª Vara da Fazenda Pública, sob o número 0808083-04.2015.8.23.0010.

 

Assessoria de Comunicação Social
Contato: (95) 3621.2900
www.mprr.mp.br
email: ascom@mprr.mp.br
Siga o MPRR no twitter: @MPRR