XENOFOBIA: MPRR alerta sobre crime de discriminação e preconceito racial

Postado por admin em mar. 22 2018 18:02:10

Manifestações públicas disseminando ódio, preconceito de raça, cultura, minorias raciais dentre outras, tem preocupado o Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR). Recentemente, no município de Mucajaí, brasileiros atearam fogo nos pertences de imigrantes venezuelanos que estavam dentro de um abrigo.

Atento as manifestações de ódio nas redes sociais e grupos de aplicativos, com pessoas incitando a população contra os imigrantes venezuelanos ou encaminhando mensagens com esse teor, o MPRR alerta que a Lei 7.716/89, estabelece como crime a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

O dispositivo legal criminaliza, ainda, no artigo 20, o comportamento de induzir e incitar o racismo por origem nacional, com penas de dois a cinco anos, se praticado por meios de comunicação.

O promotor de Justiça André Paulo Pereira, integrante do grupo instituído pela Procuradoria-Geral de Justiça para monitorar a questão migratória no Estado e também atua na esfera criminal, esclarece que “a mesma Constituição Federal que preconiza o direito a livre manifestação de pensamento a todos, prevê igualmente como crime imprescritível e inafiançável o racismo”.

André Paulo alerta ainda que é crime o envio de mensagens de Whatsapp, Facebook e etc, que espalham o ódio e induzam outras pessoas à prática de racismo contra os venezuelanos. “Até mesmo reenviar mensagens recebidas de cunho racista, é crime”.

“O Brasil é um país pluriétnico e multicultural, que sempre recebeu bem os imigrantes. Igualmente, Roraima é um estado com tradição de hospitalidade e recepção agradável com todos aqueles que vêm de fora, e isso tem que continuar. Não podemos permitir que o racismo nos contamine, destrua nossos valores sagrados e humilhe aqueles que buscam no Brasil uma vida melhor," conclui André Pereira.


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