Postado por admin em jun. 01 2012 11:03:00

A falta de manutenção dos Telefones de Uso Público (TUP) – popularmente conhecidos como “orelhões”–, e o consequente impedimento de utilização dos serviços pela população boa-vistense, motivaram o Ministério Público do Estado de Roraima a ingressar com ação civil pública, com obrigação de fazer e pedido de liminar contra a empresa de telefonia Oi/Telemar, nesta quarta-feira, 31.
 

O MPRR pede na ação que a empresa cumpra com a legislação vigente e garanta a manutenção ou troca imediata de todos os telefones públicos que se encontrem defeituosos no município de Boa Vista, sob pena de pagamento de multa diária.
 

Para o promotor de justiça Ademir Teles Menezes, titular da Promotoria de Defesa do Consumidor e Cidadania (Prodec), durante as diligências realizadas pelo MPRR, ficou comprovado o péssimo estado de conservação e funcionamento dos "orelhões" em Boa Vista.
 

“Os telefones de uso público contribuem para a universalização do serviço de telefonia e ainda possibilitam o imediato contato com serviços de emergência. O fato de a Oi/Telemar não fazer a devida manutenção dos 'orelhões', exclui a possibilidade de utilização desses serviços de telefonia por parte do cidadão”, destaca o promotor.
 

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) estabelece nas resoluções nº. 426/2005 e nº. 539/2010, que a responsabilidade de manutenção dos telefones públicos, na modalidade local, é das concessionárias. A norma estabelece ainda, as condições em que o serviço deve ser prestado.
 

“A inutilidade dos orelhões em razão da falta de manutenção ocasiona um claro e contínuo desrespeito aos direitos do consumidor, à legislação vigente e à dignidade da pessoa humana, ocasionando estresse, aborrecimento, revolta e perda de tempo injustificáveis àqueles consumidores que necessitam de acesso à telefonia fixa pública”, afirma o promotor de justiça.
 

Além do pedido de obrigação de fazer, a Prodec requer, também, que a empresa seja condenada ao pagamento de multa por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil, a ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos, conforme previsto no artigo 13 da Lei da Ação Civil Pública. A ação foi ajuizada na 3ª Vara Cível e aguarda decisão judicial.

 

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